Com região de volta à fase amarela, Prefeitura de Hortolândia regulamenta funcionamento de atividades com restrições
Com a volta da região à “Fase Amarela” do “Plano São Paulo”, estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo, a Prefeitura de Hortolândia publicou, no Diário Oficial Eletrônico do Município, nesta segunda-feira (08/02), o Decreto Municipal Nº 4.719 que regulamenta o funcionamento dos setores previstos na retomada gradual das atividades econômicas do Plano São Paulo. Nesta fase controlada, embora com horário estendido de funcionamento, estabelecimentos atendem com restrições para evitar a disseminação do Coronavírus. O decreto foi publicado na edição Nº 1.122 do Diário Oficial, que fica no site da Prefeitura, e disponível para consulta e download (clique aqui https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/hortolandia/1122).
De acordo com o documento, o horário de funcionamento de todas as atividades previstas será o determinado no Plano São Paulo, divulgado no site https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/. O atendimento presencial está permitido todos os dias, das 6h às 22h, exceto para bares e congêneres, que só poderão ficar abertos para consumo local até as 20h. Ficam permitidos 24h os serviços de delivery, drive-thru e walk-thru.
O decreto estabelece, ainda, que é permitida a venda de bebidas alcoólicas até as 20h.
O funcionamento das academias será por no máximo 10h, com ocupação máxima de 40% e agendamento prévio, estão suspensas aulas e práticas em grupo.
As celebrações religiosas seguem com duração máxima de 2h, distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, seguindo todos os protocolos de higienização. É vedada a presença de pessoas com comorbidades como diabetes, doenças respiratórias, imunodeprimidas, gripadas entre outras.