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Portaria da Prefeitura regulamenta funcionamento de feiras livres e atendimento presencial em estabelecimentos

Portaria da Prefeitura regulamenta funcionamento de feiras livres e atendimento presencial em estabelecimentos

A Prefeitura de Hortolândia publicou, nesta quarta-feira (29/07), no Diário Oficial Eletrônico, portaria que regulamenta o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais e de serviços, autorizados a funcionar, conforme o Decreto Municipal Nº 4.521, de 26/07, que orienta sobre a volta município à “Fase 2 – Laranja”, do “Plano São Paulo”, dentro do plano de retomada responsável e consciente das atividades. A portaria está disponível por meio deste LINK.    

A portaria determina que os estabelecimentos devem adotar várias condutas sanitárias em razão da pandemia do Coronavírus. Dentre as condutas estão:

– Uso obrigatório de máscara pelos clientes no interior do estabelecimento;

– Disponibilizar álcool em gel na entrada e nos balcões do estabelecimento;

– Higienização dos calçados dos clientes com hipoclorito de sódio antes de entrarem no estabelecimento;

– Instalar barreiras sólidas e transparentes entre funcionários e clientes para proteger as partes vulneráveis do rosto à entrada do vírus;

– As barreiras sólidas e transparentes entre os funcionários e os clientes são consideradas as proteções de acrílico, vidro ou materiais congêneres, instaladas em balcões e frentes de baixa e ou máscaras modelo “escudo facial”;

– Manter fora de operação provadores e experimentação ou consumo de produtos no interior do estabelecimento;

– Não disponibilizar sacolas, cestas e carrinhos de compras de uso exclusivo no interior da loja. 

Para realizar atendimento presencial, os estabelecimentos deverão respeitar a lotação máxima de:

- 2 clientes, para estabelecimentos com área útil de até 150m²;

- 4 clientes, para estabelecimentos com área útil de até 300m²;

- 6 clientes, para estabelecimentos com área útil de até 500m²;

- 10 clientes, para estabelecimentos com área útil acima de 500m².

Em caso de fila externa, o estabelecimento deve organizá-la, respeitando a distância mínima de dois metros entre as pessoas, conforme as orientações do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias estaduais e municipais. 

Os estabelecimentos que descumprirem as condutas estarão sujeitos à multa e à interdição. Além disso, deverão estar com os respectivos alvarás de funcionamento e certificados de licenciamento integrado vigentes. Caso o estabelecimento não esteja com as documentações regularizadas, será dado o prazo de cinco dias para início e prosseguimento do processo de regularização. 

TEMPLOS 

A portaria também estabelece que templos religiosos deverão seguir condutas sanitárias para a realização de cultos. As condutas são as seguintes:  

– Lotação máxima até o teto de 30% da capacidade;

– Manter distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas e adoção das medidas sanitárias condizentes;

– Realizar atividades sem a presença de:

a) pessoas acima de 60 anos;

b) pessoas com menos de 12 anos;

c) pessoas que tenham como comorbidades: diabetes; pressão alta; obesidade; doenças respiratórias crônicas como asma, bronquite e similares; câncer; imunodeprimidas; e que estejam gripadas ou com qualquer outra enfermidade passageira.

FEIRAS LIVRES

A portaria também regulamenta as feiras livres, que poderão funcionar das 8h às 12h nos seguintes dias e regiões da cidade:

– Quarta-feira: Jardim Santa Clara do Lago;

– Quinta-feira: Jardim Nova Hortolândia e Parque Ortolândia;

– Sexta-feira: Jardim São Sebastião;

– Sábado: Jardim Santo André;

– Domingo: Vila Real, Jardim Santa Clara do Lago II e Jardim Amanda II.

Os feirantes deverão seguir as seguintes condutas sanitárias:

– Exigir o uso obrigatório de máscaras pelos clientes;

– Disponibilizar álcool em gel 70% nas barracas;

– Utilizar escudo facial para realizar o atendimento dos clientes;

– Não permitir a experimentação ou o consumo de produtos nas barracas;

– Não permitir a escolha dos produtos pelos clientes, que receberão os produtos já embalados;

– Colocar fita zebrada na frente da barraca e demarcar no chão o distanciamento adequado do cliente com objetos ou fita adesiva.

Já as feiras livres organizadas dentro de condomínios deverão seguir as condutas sanitárias estabelecidas pela portaria. A administração de cada condomínio deverá definir o dia e o horário de funcionamento da feira, que também deverá ser de quatro horas.

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