Portaria da Prefeitura regulamenta funcionamento de feiras livres e atendimento presencial em estabelecimentos
A Prefeitura de Hortolândia publicou, nesta quarta-feira (29/07), no Diário Oficial Eletrônico, portaria que regulamenta o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais e de serviços, autorizados a funcionar, conforme o Decreto Municipal Nº 4.521, de 26/07, que orienta sobre a volta município à “Fase 2 – Laranja”, do “Plano São Paulo”, dentro do plano de retomada responsável e consciente das atividades. A portaria está disponível por meio deste LINK.
A portaria determina que os estabelecimentos devem adotar várias condutas sanitárias em razão da pandemia do Coronavírus. Dentre as condutas estão:
– Uso obrigatório de máscara pelos clientes no interior do estabelecimento;
– Disponibilizar álcool em gel na entrada e nos balcões do estabelecimento;
– Higienização dos calçados dos clientes com hipoclorito de sódio antes de entrarem no estabelecimento;
– Instalar barreiras sólidas e transparentes entre funcionários e clientes para proteger as partes vulneráveis do rosto à entrada do vírus;
– As barreiras sólidas e transparentes entre os funcionários e os clientes são consideradas as proteções de acrílico, vidro ou materiais congêneres, instaladas em balcões e frentes de baixa e ou máscaras modelo “escudo facial”;
– Manter fora de operação provadores e experimentação ou consumo de produtos no interior do estabelecimento;
– Não disponibilizar sacolas, cestas e carrinhos de compras de uso exclusivo no interior da loja.
Para realizar atendimento presencial, os estabelecimentos deverão respeitar a lotação máxima de:
- 2 clientes, para estabelecimentos com área útil de até 150m²;
- 4 clientes, para estabelecimentos com área útil de até 300m²;
- 6 clientes, para estabelecimentos com área útil de até 500m²;
- 10 clientes, para estabelecimentos com área útil acima de 500m².
Em caso de fila externa, o estabelecimento deve organizá-la, respeitando a distância mínima de dois metros entre as pessoas, conforme as orientações do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias estaduais e municipais.
Os estabelecimentos que descumprirem as condutas estarão sujeitos à multa e à interdição. Além disso, deverão estar com os respectivos alvarás de funcionamento e certificados de licenciamento integrado vigentes. Caso o estabelecimento não esteja com as documentações regularizadas, será dado o prazo de cinco dias para início e prosseguimento do processo de regularização.
TEMPLOS
A portaria também estabelece que templos religiosos deverão seguir condutas sanitárias para a realização de cultos. As condutas são as seguintes:
– Lotação máxima até o teto de 30% da capacidade;
– Manter distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas e adoção das medidas sanitárias condizentes;
– Realizar atividades sem a presença de:
a) pessoas acima de 60 anos;
b) pessoas com menos de 12 anos;
c) pessoas que tenham como comorbidades: diabetes; pressão alta; obesidade; doenças respiratórias crônicas como asma, bronquite e similares; câncer; imunodeprimidas; e que estejam gripadas ou com qualquer outra enfermidade passageira.
FEIRAS LIVRES
A portaria também regulamenta as feiras livres, que poderão funcionar das 8h às 12h nos seguintes dias e regiões da cidade:
– Quarta-feira: Jardim Santa Clara do Lago;
– Quinta-feira: Jardim Nova Hortolândia e Parque Ortolândia;
– Sexta-feira: Jardim São Sebastião;
– Sábado: Jardim Santo André;
– Domingo: Vila Real, Jardim Santa Clara do Lago II e Jardim Amanda II.
Os feirantes deverão seguir as seguintes condutas sanitárias:
– Exigir o uso obrigatório de máscaras pelos clientes;
– Disponibilizar álcool em gel 70% nas barracas;
– Utilizar escudo facial para realizar o atendimento dos clientes;
– Não permitir a experimentação ou o consumo de produtos nas barracas;
– Não permitir a escolha dos produtos pelos clientes, que receberão os produtos já embalados;
– Colocar fita zebrada na frente da barraca e demarcar no chão o distanciamento adequado do cliente com objetos ou fita adesiva.
Já as feiras livres organizadas dentro de condomínios deverão seguir as condutas sanitárias estabelecidas pela portaria. A administração de cada condomínio deverá definir o dia e o horário de funcionamento da feira, que também deverá ser de quatro horas.