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Licenciamento Ambiental de Alto Impacto já pode ser realizado pela Prefeitura de Hortolândia

Licenciamento Ambiental de Alto Impacto já pode ser realizado pela Prefeitura de Hortolândia

Para facilitar e agilizar o Licenciamento Ambiental, a Prefeitura de Hortolândia já está autorizada a realizar o procedimento administrativo que tem como objetivo controlar danos ambientais, de baixo, médio e alto impacto, provocados por atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais no município. O serviço, autorizado a partir de fevereiro deste ano, é disponibilizado por meio do sistema ICAD Online.

Entre os critérios exigidos para a execução do licenciamento pelo município estão: equipe multidisciplinar formada por profissionais qualificados, legalmente habilitados por seus respectivos órgãos de classe e com especialização compatível e um Conselho Municipal de Meio Ambiente, de caráter deliberativo, com funcionamento regular e composto paritariamente por órgãos do setor público e por entidades da sociedade civil.

Hortolândia, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, atendeu a todas as exigências do Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente). Para emissão do licenciamento ambiental é avaliado o local de instalação, a natureza da atividade e a abrangência do impacto, além de tipologias definidas em regulamentos do onsema, considerando o porte, o potencial poluidor e a natureza do empreendimento ou atividade.

A licença ambiental é composta de três etapas. Dependendo da atividade, o empreendedor obtém primeiramente a Licença Prévia (LP), separadamente da Licença de Instalação (LI) e, posteriormente, a Licença de Operação (LO). A validade varia de um a cinco anos. A Prefeitura também emite o Certificado de Dispensa de Licença (CDL), quando necessário. Este documento não tem prazo de validade.

No Estado de São Paulo, após a publicação da Lei nº 997, em 31 de maio de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 8.468, de 08 de setembro de 1976, o licenciamento ambiental das atividades industriais é obrigatório. Assim, empresas que funcionam sem a licença estão sujeitas a advertências, multas, paralisação temporária ou definitiva da atividade. Além disso, após a criação da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passou a ser considerado crime.

De acordo com a Diretora do Departamento de Licenciamento Ambiental e Gestão de Resíduos, Elaine Sousa, o serviço traz muitos benefícios ao município. “Antes de nós, o Licenciamento de Alto Impacto era realizado pela Cetesb que, além de atender mais municípios tornando o processo mais demorado, não conhece todas as particularidades e a realidade do nosso município. Além disso, conseguimos acompanhar através de relatórios semestrais ou anuais, questões importantes como a destinação de resíduos. É um ganho para o município”, ressalta Elaine.

Para saber mais sobre a Deliberação Normativa Consema nº 01/2018, de 13 de novembro de 2018, acesse o link.

ICAD

O ICAD é um sistema online unificado da Prefeitura, que oferece os serviços de encerramento de Inscrição Municipal, abertura e licenciamento para autônomos e o Licenciamento de Atividades de Alto Risco. Integradas à Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo), quando uma nova empresa é cadastrada, as informações já são enviadas para a realização do licenciamento, tornando o processo mais rápido e prático.

 

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