Prefeitura de Hortolândia divulga novas permissões e horários para comércios essenciais
Dentro do plano de retomada responsável e consciente do comércio, a Prefeitura de Hortolândia publicou no Diário Oficial Eletrônico decreto municipal que estabelece novas permissões e novos horários de funcionamento de algumas atividades essenciais (veja abaixo). O Decreto, datado de sexta-feira (05/06), está disponível no site da Administração Municipal, http://www2.hortolandia.sp.gov.br/, por meio por meio deste LINK.
Dentre as novas permissões de funcionamento estão os estabelecimentos de assistência técnica de eletreletrônicos, que poderão abrir todos os dias das 7h às 19h, e confeitarias, docerias, pão de queijarias e casas de bolos, que poderão funcionar todos os dias, das 5h às 21h.
O decreto também estabelece novos horários para postos de combustível, que poderão abrir todos os dias, das 6h às 22h, e depósitos de bebidas e adegas, que poderão abrir de segunda a sexta-feira, das 10h às 21h, e sábados e domingos, das 10h às 19h.
Podem funcionar das 7h às 19h os seguintes estabelecimentos:
– lojas de conveniência;
– lojas de venda de alimentação para animais;
– distribuidores de gás;
– lojas de venda de água mineral;
– lavanderias, serviços de limpeza e similares;
– bancas de jornal e similares;
– transportadoras e armazéns;
– oficinas para veículos automotores, bicicletarias e borracharias;
– serviços de segurança provada;
– açougues e peixarias;
– hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
– concessionárias de energia elétrica, água, esgoto, telefonia e internet;
– óticas;
– cartórios extrajudiciais;
– lojas e depósitos de materiais de construção;
– instituições bancárias (conforme definido pelas agências);
– chaveiros.
Podem funcionar das 7h às 22h, com atendimento exclusivo para idosos acima de 60 anos e pessoas jurídicas das 7h às 9h, os seguintes estabelecimentos:
– hipermercados, supermercados e mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas.
Já o funcionamento 24h é permitido para:
– hospitais, clínicas, laboratórios, casas de saúde, pronto-socorros, ambulatórios e congêneres;
– farmácias, drogarias e similares;
– hotéis e congêneres;
– funerárias;
– postos de combustíveis às margens de rodovias.