Prefeitura baixa decreto que prorroga suspensão de atendimento presencial de estabelecimentos comerciais e de serviços até o dia 31 de maio
Para conter a disseminação do Coronavírus e aumentar o índice de isolamento social da população, a Prefeitura de Hortolândia baixou novo decreto que prorroga a suspensão do atendimento presencial, até o dia 31 deste mês, em estabelecimentos comerciais e de serviços no município. O decreto segue a ampliação da quarentena anunciada pelo governo estadual. O documento foi publicado na edição do domingo (10/05) do Diário Oficial Eletrônico, disponível por meio deste LINK.
De acordo com o decreto, poderão funcionar das 7h às 19h, os seguintes estabelecimentos:
– farmácias, drogarias e similares;
– lojas de conveniência;
– lojas de venda de alimentação para animais;
– distribuidores de gás;
– lojas de venda de água mineral;
– postos de combustível;
– lavanderias, serviços de limpeza e similares;
– bancas de jornal e similares;
– transportadoras e armazéns;
– oficinas para veículos automotores e de propulsão humana, inclusive borracharias;
– serviços de segurança privada;
– açougues e peixarias;
– hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos
– concessionárias de energia elétrica, água, esgoto, telefonia e internet;
– óticas;
– cartórios extrajudiciais;
– instituições bancárias;
– lojas e depósitos de material de construção.
Já hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, quitandas e hortifrutigranjeiros deverão fazer atendimento exclusivo para maiores de 60 anos das 7h às 9h.
Padarias poderão funcionar das 5h às 19h. Depósitos de bebidas e adegas poderão funcionar de segunda à sexta-feira das 7h às 17h, e sábados e domingos das 7h às 12h.
Poderão funcionar 24h hospitais, clínicas, laboratórios, casas de saúde, pronto-socorros, ambulatórios e similares; hotéis e similares, e funerárias.
O atendimento no sistema drive-thru, das 7h às 19h, será permitido somente para restaurantes, lanchonetes e similares; estabelecimentos que comercializam embalagens e produtos de limpeza. O sistema walk-thru não será mais permitido. Todos os estabelecimentos comerciais poderão fazer atendimento no sistema delivery (carro, moto, van, bicicleta, entre outros), via internet, aplicativo ou telefone.
O uso de máscara permanece obrigatório. Em caso de fila, deve-se manter a distância de dois metros entre cada pessoa. Para os comércios não essenciais o atendimento presencial na porta do estabelecimento está proibido.
Os estabelecimentos que não cumprirem o decreto sofrerão penas previstas no art. 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo, além da imediata suspensão do alvará de licença e de funcionamento do estabelecimento e, consequentemente, no seu fechamento, sem prejuízo da adoção das medidas relativas ao crime de “Infração de medida sanitária preventiva”, previsto no art. 268 do Código Penal.
O decreto ainda mantém a proibição de eventos públicos e particulares que promovam aglomeração de pessoas. Quem desobedecer, será multado conforme previsto no inciso III do art. 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário do Estado de São Paulo).