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Saiba como doar para fundo dos direitos da criança e do adolescente

Saiba como doar para fundo dos direitos da criança e do adolescente

Prefeitura esclarece diferença entre doação e destinação; portal de serviços online ajuda munícipe a doar para Campanha de captação de recursos 2017

 

Quem deseja participar da campanha do Fumcria 2017 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), ajudando entidades de Hortolândia a realizar projetos voltados a crianças e adolescentes da cidade, em situação de vulnerabilidade social, às vezes têm dúvidas sobre como transferir recursos para o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Qualquer pessoa pode contribuir? Quanto repassar? O prazo faz diferença? Há custos nesta transação? Para esclarecer alguns pontos, a Prefeitura recorreu à consultora Flávia Bueno, integrante do GEAC (Grupo de Empresários Amigos da Criança), que participou do evento de lançamento da campanha deste ano, em Hortolândia. O evento, voltado a empresários, autoridades e potenciais apoiadores, aconteceu último dia 06/12, no Drud’s Hotel, no Parque Gabriel.

Segundo ela, o apoio financeiro ao Conselho e às entidades promove a “Municipalização” do Tributo Federal, uma vez que os contribuintes podem indicar ao Governo Federal onde desejam ver aplicados os impostos que pagarão. No caso de pessoas físicas, os percentuais a serem “municipalizados” variam de 3% a 6%, dependendo da data em que seja feito o pagamento.

Outro ponto importante é entender a diferença entre doação e destinação. De acordo com Flávia, “doação é  recurso da empresa (dos sócios). A decisão de doar depende dos sócios e reduz o Lucro. A despesa é dedutível, porém limitada a 2% do Lucro Operacional. Assim, 66% sai do bolso do sócio e 34% do “Leão”. Destinação é recurso do Governo Federal. É parte do Imposto de Renda devido à União, que já não mais “pertence” ao contribuinte. Trata-se apenas de “redirecionar” o valor: ao invés de pagar o 1% ou 6% ao Leão, efetua-se o pagamento do Fumcria da sua cidade”, esclarece a consultora.

Campanha Fumcria 2017

Durante a cerimônia de lançamento da Campanha do Fumcria 2017 foi exibido um vídeo que mostra a importância do trabalho realizado pelas entidades beneficiadas pelo Fumcria e como são usados os recursos doados. Houve também o lançamento de um portal de serviços online. Dúvidas podem ser esclarecidas também pelos telefones 3965-1438 e 3819-4048 ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

Para facilitar a destinação de recursos ao fundo, a Prefeitura criou o https://facil.hortolandia.sp.gov.br, uma plataforma gratuita, com versões compatíveis com desktop (computador de mesa), celular e tablet. Para utilizá-la, o primeiro passo é se cadastrar como pessoa física ou jurídica. Além do nome completo, CPF, e-mail e endereço, é preciso fornecer o número do telefone celular. Após isso, é possível navegar pelo portal e, inclusive, simular a destinação de parte do imposto de renda devido, no ano-base 2017, ao CMDCA ou, especificamente, a uma das entidades sociais legalmente beneficiadas pelo Fumcria (confira listagem abaixo). Neste caso, uma dica é, na simulação, se basear nas informações da última declaração de imposto de renda.

Como é conectado ao sistema da Receita Federal, o portal também permite ao internauta selecionar a entidade que deseja beneficiar e concluir o processo de doação, com geração de boleto para pagamento até no máximo 29/12, às 16h – último dia útil do ano, respeitado o horário de expediente bancário. O valor mínimo para doação é de R$ 20. Por deliberação do CMDCA, todo o valor doado é partilhado do seguinte modo: 80% vai para a entidade escolhida e 20% para o Fumcria.

Confira abaixo as questões mais frequentes, apontadas por Flávia Bueno:

1. Quem pode destinar?

Somente as empresas tributadas com base no Lucro Real. Aquelas tributadas pelo Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Super Simples não podem efetuar a destinação.

No caso de Pessoas Físicas, somente aquelas que utilizam formulário completo da Declaração de Ajuste Anual. A base de cálculo dos 6% é o Imposto apurado, antes da compensação do IR - Fonte.

Contribuintes pessoas físicas que optem pelo formulário simplificado não podem efetuar a destinação.

2. É difícil destinar o Imposto? 

Não, é muito simples. Em Hortolândia, basta acessar a plataforma criada pela Prefeitura, https://facil.hortolandia.sp.gov.br, preencher o formulário “online”, clicar no link “Fumcria” e após em “Nova doação”. 

Sugira a entidade que irá receber sua destinação ao Fumcria. Imprima o comprovante e pague via internet ou qualquer banco. 

3. Se o contribuinte mora em outro município da região, mas trabalha aqui, pode destinar 1% ou 6% do Imposto de Renda para o CMDCA-Hortolândia ?

Sim. A destinação pode ser feita tanto ao FUMCRIA, quanto ao fundo de qualquer município do Brasil, independentemente de onde se situe a pessoa jurídica e resida a pessoa física que tenha o 1% ou 6% a destinar.

4. Posso destinar até a data da entrega da Declaração?

No caso de Pessoas Jurídicas, não. O pagamento deve ocorrer dentro do ano calendário (2017). 

No caso de Pessoas Físicas, sim. Porém, para quem deixar para efetuar o pagamento entre janeiro e abril do ano da entrega da declaração de Pessoa Física (2018), o percentual da destinação é de somente 3%.

5. Há algum custo adicional? 

Não há custo para o contribuinte, uma vez que o Imposto de Renda já é devido ao Governo Federal. 

Com relação às Empresas, o 1% não concorre com a Lei Rouanet, Lei do Audiovisual e PAT – Alimentação do Trabalhador, nem com Lei do Esporte, do Idoso, Pronas, dentre outros.

6. Como apurar o 1% ou 6% (3%)?

As pessoas jurídicas devem projetar o lucro até Dezembro de 2017 ou apure sobre o resultado apurado até Novembro de 2017, somente. Então, recolha 1% a menor, se for o caso. O 1% ou 6%  é o“limite máximo a destinar”. Pode-se destinar menos.

As pessoas físicas devem utilizar o Imposto de Renda devido no ano anterior como base. Em geral, o valor é aproximado.

Veja os percentuais destinados:

Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Lucro Real:

1% sobre IR alíquota 15% permanece no Município.

99% sobre IR alíquota 15% vão para o Governo Federal.

100% do adicional 10% vão para o Governo Federal.

Imposto de Renda Pessoas Físicas:

6% do IR Pessoa Física permanecem no Município.

94% restantes vão para o Governo Federal.

Confira abaixo as entidades beneficiadas pelo Fumcria:

1. Asbafe (Associação Batista Fruto da Esperança)

2. Casa Betânia da Paz

3. CCSP (Centro Comunitário São Pedro)

4. CCART (Centro de Convivência, Aprendizagem, Reabilitação e Trabalho)

5. Patrulheiros e Guarda Mirim de Hortolândia

6. Moriah (Associação Beneficente Pedra Viva Centro de Treinamento Integral)

7. Casa da Criança Feliz

8. Contato Obras Sociais e Educacionais

9. IESERHR (Instituto Educacional de Assistência Social dos Evangélicos de Hortolândia e Região)

10. Núcleo de Crianças “Vinde a Mim”

11. APM do CIER (Centro Integrado de Educação e Reabilitação “Romildo Pardini”)

12. Sociedades Amigos de Hortolândia

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