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Eleições para Conselho Municipal de Meio Ambiente começam no dia 06/11

Eleições para Conselho Municipal de Meio Ambiente começam no dia 06/11

Serão eleitos conselheiros para biênio 2018-2019; inscrição para membros de entidades, classes e empresas ambientais iniciou nesta segunda-feira (30/10) e vai até 17/11

 

Quem se interessa pelas questões ambientais e deseja se tornar integrante do CMMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente) de Hortolândia, durante o mandato 2018 e 2019, precisa ficar atento às seguintes datas. As eleições para representantes da Sociedade Civil acontecem, nos dias 06 e 13 de novembro, às 19h, em reuniões simultâneas em quatro regiões da cidade (veja abaixo os endereços). 

Para participar basta comparecer à reunião no dia e na hora certa. É preciso ser morador da região pleiteada (Central, Jd. Rosolen, Jd. Amanda ou Nova Hortolândia), apresentar comprovante de endereço no ato da eleição e não ter se elegido por dois períodos consecutivos.

Inscrições abertas para empresas e entidades 

Em novembro, também serão eleitos os representantes de empresas, entidades ambientais e de classe. As inscrições para participar do processo começam nesta segunda-feira (30/11) e vão até o dia 17/11.

Para se inscrever, é necessário enviar e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou comparecer à Secretaria Municipal de Meio ambiente e desenvolvimento Sustentável, no 2º andar do Paço Municipal “Palácio das Águas”, localizado na Rua José Cláudio Alves dos Santos, 585, Remanso Campineiro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30. 

A eleição para os representantes destes segmentos será sempre às 15h, nos dias 20 (entidades ambientais) e 21/11 (empresas), na Secretaria de Meio Ambiente. Entidades precisam apresentar estatuto atualizado e empresas, alvará de funcionamento e Inscrição Municipal do empreendimento.

Sobre o CMMA

O Conselho Municipal de Meio Ambiente é constituído por nove representantes da sociedade civil e nove do Poder Público. É um órgão consultivo e deliberativo, de assessoramento do Poder Executivo, no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais. Foi criado pela Lei Municipal 1.558/05 e regulamentado por meio do Decreto Municipal n° 3.362/2015. As reuniões ordinárias do CMMA são realizadas sempre na segunda quarta-feira de cada mês, às 17h30, no Paço Municipal.

Confira datas e locais de eleições de titulares e suplentes para o CMMA:

SOCIEDADE CIVIL

06/11/2017 (segunda-feira), 19h:

- Região Jardim Amanda - Associação dos Moradores Jd. Amanda e Chácaras Acaraí (Rua Graciliano Ramos, 715, Jd. Amanda I)

- Região Jardim Rosolen - Salão Paroquial Nossa Senhora Aparecida (Rua Orlando Pavan, 240, Jd. Rosolem)

 

13/11/2017 (segunda-feira), 19h:

- Região Nova Hortolândia - Centro Comunitário São Pedro (Rua Carmelino Inácio de Godoi, 155, Vl. Real)

- Região Central - Rotary Club Hortolândia (Rua José de Camargo, 185, Remanso Campineiro)

ENTIDADES E EMPRESAS

20/11/2017 (segunda-feira), 15h - Entidades

Local:  Prefeitura Municipal (2º andar) - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na R. José Cláudio Alves dos Santos,585, Remanso Campineiro

21/11/2017 (terça-feira), 15h - Empresas

Local: Prefeitura Municipal (2º andar) - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na R. José Cláudio Alves dos Santos,585, Remanso Campineiro

Veja também quais são as obrigações dos membros do CMMA, de acordo com o Regimento Interno:

I – Comparecer às reuniões e debater as matérias submetidas ao plenário;

II – Propor temas e assuntos relacionados à deliberação e ação do plenário;

III – Propor a criação e dissolução de Câmaras Técnico-temáticas;

IV – Propor o comparecimento de pessoas ou entidades para abordarem questões relativas às atividades do CMMA;

V – Requerer informações, providências e esclarecimentos à Presidência do CMMA, ao Prefeito e demais órgãos públicos ou privados, sobre matéria de competência do CMMA;

VI – Apresentar relatórios e pareceres, dentro do prazo fixado;

VII – Votar e apresentar questão de ordem na reunião;

VIII – Outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho;

IX – Propor alterações neste Regimento e pedir vistas de processos.

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