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Lei Orçamentária Anual

O que é e pra que serve a Lei Orçamentária Anual (LOA)?

 

A Lei Orçamentária é o instrumento de planejamento utilizado pelos governantes para gerenciar as receitas e despesas públicas em cada exercício financeiro. A LOA representa elemento fundamental na gestão dos recursos públicos, uma vez que sem ela o administrador não recebe autorização para executar os programas, projetos, atividades e implantação de políticas públicas.

Assim, o Orçamento concede prévia autorização ao ente da Federação para que este realize receitas e despesas em um determinado período. Por meio do orçamento pode-se verificar a real situação econômica do órgão governamental, avaliando o comportamento de sua arrecadação, das suas eventuais operações de crédito e dos gastos com saúde, educação, cultura, esporte, inclusão social, habitação, obras públicas e outras ações executadas pelos governos e ainda conhecer o que ainda pode ser realizado.

Resumidamente, a LOA pode ser definida como a lei que estima as receitas que serão arrecadadas no exercício seguinte e autoriza a realização das despesas decorrentes do plano de governo. As ações de governo são limitadas por um teto de despesa, mas, se houver necessidade, a lei prevê a possibilidade de abertura de créditos adicionais como forma de remediar imprevisões, omissões e erros no momento em que se elabora a peça orçamentária ou até mesmo novas situações que venham surgir durante a execução do orçamento.

De acordo com preceito constitucional, a Lei Orçamentária Anual compreenderá separadamente:

•  O Orçamentos Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
•  O Orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Neste caso, o Município de Hortolândia não possuí empresa pública.
•  O Orçamento da seguridade social (conjunto de ações estatais que compreende a proteção dos direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social), abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Com base na LDO aprovada pelo Legislativo (Lei 4.009 de 13 de julho de 2022), o Departamento de Planejamento Orçamentário elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com as demais Secretarias Municipais, Poder Legislativo e autarquia Hortoprev.

De acordo com o art. 166, § 3º da Constituição Federal, as emendas à LOA ou aos projetos que a modifiquem somente podem ser aprovados caso:

a) sejam compatíveis com o PPA e a LDO;
b) indiquem a fonte de recursos e a ação a ser cancelada, excluídas as relacionadas a pessoal e serviços da dívida;
c) sejam relacionadas a correção de erros ou omissões;
d) sejam relacionadas com dispositivos do texto do projeto de lei.

O Projeto de Lei Orçamentária será remetido pelo Executivo Municipal a Câmara Municipal até o dia 28 de setembro e devolvido para sanção pelo Legislativo até o final do exercício de 2023.

Importante salientar que tendo por base a necessidade de planejamento a Lei Orçamentária deve ser compatível com a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR "LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA"

 

Como participar na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA)?

 

Ficará disponível no site oficial da Prefeitura de Hortolândia um espaço para que cidadãos e cidadãs enviem suas sugestões para o Orçamento Municipal. Essas sugestões serão analisadas e estudadas quanto a sua viabilidade orçamentária e legal, e poderão servir de base para orientar a elaboração do Orçamento e a Execução Orçamentária da Prefeitura.

É o início da retomada da participação da população na definição dos rumos de nossa Hortolândia.

Preencha o formulário e clique em “enviar”.

 

FORMULÁRIO DE SUGESTÕES / PROPOSTAS

 

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