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Prefeitura de Hortolândia segue orientações do Estado e mantém funcionamento de estabelecimentos até as 21h

A Prefeitura de Hortolândia publicou, nesta quinta-feira (27/05), novo decreto onde prorroga a fase de transição, até o dia 14 de junho, com as mesmas regras atuais, mantendo o funcionamento das atividades econômicas até as 21h e permissão de 40% de ocupação nos estabelecimentos. 

O decreto municipal segue as orientações do Governo do Estado, por meio do Plano São Paulo de Retomada Consciente. Estabelecimentos comerciais, galerias e shoppings estão autorizados a funcionar das 6h às 21h. O mesmo horário de funcionamento deve ser seguido pelo setor de serviços, como restaurantes e similares, salões de beleza, barbearias, academias, clubes e espaços culturais como cinemas e museus. 

Para evitar aglomerações, a capacidade máxima de ocupação nos estabelecimentos liberados continua limitada em 40%.

Permanecem liberadas as celebrações individuais e coletivas em igrejas, templos e espaços religiosos, desde que seguidos rigorosamente todos os protocolos de higiene e distanciamento social.

O toque de recolher segue das 21h às 5h, assim como a recomendação de teletrabalho para atividades administrativas não essenciais e escalonamento de horários para entrada e saída de trabalhadores do comércio, serviços e indústrias. 

Estabelecimentos que descumprirem as determinações estão sujeitos a multa com base no artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo. O texto do decreto pode ser conferido na edição 1217 do Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

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Hortolândia segue Estado e prorroga Fase de Transição até 09 de maio

A Prefeitura de Hortolândia acatou a decisão do Governo do Estado e decidiu prorrogar, até o dia 09 de maio, a Fase de Transição para a retomada gradativa da economia, estipulada no Plano São Paulo de Retomada Consciente. A medida, assinada pelo prefeito José Nazareno Zezé Gomes, foi publicada na edição 4789 do Diário Oficial Eletrônico do Município, nesta quinta-feira (29/04) e está disponível no seguinte link: https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/hortolandia/1194. A segunda etapa da Fase de Transição, vigente desde o dia 24 deste mês se encerraria nesta sexta-feira (30/04).

 

Em razão do novo decreto, a partir deste sábado (01/05), todos estabelecimentos comerciais e de serviços, dentre eles restaurantes, lanchonetes, salões de beleza, barbearias, atividades culturais e parques, ficam autorizados a atender presencialmente o público, em horário ampliado, das 6h às 20h. As academias, que antes abriam das 7h às 11h e das 13h às 19h, também poderão funcionar das 6h às 20h. Em todos eles continuam valendo todas as medidas sanitárias vigentes e a restrição de limite de público de 25% da capacidade de clientes no interior de cada um.

A retirada de produtos na porta dos estabelecimentos pelos sistemas “drive-thru” (cliente em veículo), “walk-thru” (cliente a pé) ou “take-away” (para viagem, com cliente a pé) pode se estender até as 20h (veja quadro anexo).

Durante a Fase de Transição, que se assemelha à Fase Laranja, templos religiosos também estão autorizados a realizar celebrações presenciais, das 5h às 20h, com protocolos de higiene e distanciamento social.

Neste período, o toque de recolher noturno continua em vigor. Ele restringe a circulação de pessoas, das 20h às 5h, e o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais e de serviços, das 20h às 6h.

Estabelecimentos que descumprirem as determinações estão sujeitos a multa com base no artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo.

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Restaurantes, parques e academias poderão ter atendimento presencial, a partir deste sábado (24/04)

A partir deste sábado (24/04), restaurantes, lanchonetes, salões de beleza, barbearias, atividades culturais, parques, academias e outros estabelecimentos comerciais e de serviço não essenciais estão autorizados a funcionar presencialmente, em Hortolândia, desde que respeitadas as medidas sanitárias vigentes e com limite de público de 25% da capacidade de clientes no interior de cada um. Durante a segunda etapa da Fase de Transição para retomada gradativa da economia, estipulada pelo Governo do Estado, no Plano São Paulo de Retomada Consciente, todos estes estabelecimentos poderão funcionar das 11h às 19h. A exceção fica por conta das academias, que poderão abrir das 7h às 11h e das 13h às 19h.

A medida, que vale até o dia 30 deste mês, está prevista no decreto municipal 4.780, publicado na edição 1185 do Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível neste link: https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/hortolandia/1185. Hortolândia ingressou na Fase de Transição no último domingo (18/04). A partir daí, comércios não essenciais foram liberados pelo Poder Público para voltar a atender de forma presencial, das 11h às 19h.

Durante a Fase de Transição, templos religiosos também podem voltar a realizar celebrações presenciais, das 5h às 20h, com protocolos de higiene e distanciamento social. No entanto, o toque de recolher noturno continua valendo. Ele restringe a circulação de pessoas, das 20h às 5h, e o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais e de serviços, das 19h às 5h.

Estabelecimentos que descumprirem as determinações estão sujeitos a multa com base no artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo.

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Neste domingo (28/03), somente farmácias, hospitais, clinicas e similares poderão atender presencialmente em Hortolândia

A fim de conter o avanço do Coronavírus no município, a Prefeitura de Hortolândia publicou, nesta quinta-feira (25/03), o decreto 4.759, com novas medidas restritivas quanto ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços. Das 13h deste domingo (28/03) até às 5h da segunda-feira (29/03), está suspenso o atendimento presencial nestes estabelecimentos, incluindo supermercados, restaurantes e padarias. A exceção fica por conta de farmácias, drogarias e similares, além de hospitais, clínicas, laboratórios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres, bem como indústrias, no que se refere às suas atividades principais. Já o sistema “delivery” (entrega) está permitido.

 

A regulamentação segue alinhada às novas medidas emergenciais recém-anunciadas pelo Governo do Estado, válidas até o dia 30 deste mês. Elas ampliam as restrições já vigentes, em decorrência do grande aumento do número de casos da doença e da escassez de vagas em UTIs (Unidades de Terapia Intensiva), nos hospitais públicos e privados do Estado. O novo decreto, assinado pelo prefeito em exercício José Nazareno Zezé Gomes, foi publicado na edição 1.165 do Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível neste link: https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/hortolandia/1165.

Durante a tarde e noite de domingo, são permitidas transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, exclusivamente no sistema de “delivery” (entrega), sendo proibidos os serviços de retirada dos produtos ou mercadorias na porta dos estabelecimentos, por “drive-thru” (retirada por veículo) ou “walk-thru” (retirada presencial, a pé), exceto nas atividades de saúde liberadas pelo decreto.

Todos os que desrespeitarem a nova medida estão sujeitos à multa, prevista no artigo 112 do Código Sanitário do Estado de São Paulo. A Operação de Conscientização e Fiscalização, realizada desde março de 2020 pela Prefeitura, também contará com um reforço importante. Os agentes da GM (Guarda Municipal) darão apoio a ações da PM (Policia Militar), caso sejam realizadas operações integradas na região.

“Toque de restrição noturno”

Até o dia 30 deste mês, segue em vigor, em Hortolândia, um conjunto de medidas emergenciais, que visam restringir a circulação de pessoas e também de veículos pela cidade, à noite. Desde o dia 15 de março, está suspensa, a não ser em casos especiais, a circulação de pessoas, das 20h às 5h. Do mesmo modo, veículos que circularem após as 22h, desrespeitando o “toque de restrição noturno”, estão sujeitos à multa, prevista no artigo 112 do Código Sanitário do Estado de São Paulo.

No horário restrito, somente poderão circular pela cidade empregados nos trajetos de ida e retorno do trabalho; quem realiza serviços de entrega de mercadorias (delivery); assim como usuários de atividades essenciais, tais como farmácias e drogarias;  hospitais, clínicas, laboratórios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e unidades de atendimentos semelhantes.

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Hortolândia multará veículos que circularem após 23h por descumprirem “toque de restrição noturno”

A partir desta quarta-feira (10/03), veículos que circularem pelas ruas de Hortolândia, após as 23h, desrespeitando o “toque de restrição noturno”, estarão sujeitos a multa. A medida está prevista no decreto 4.748, da Prefeitura, assinado pelo prefeito em exercício José Nazareno Zezé Gomes e publicado na edição 1150 do Diário Oficial Eletrônico do Município, que pode ser consultada neste link: https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/hortolandia/1150 .

No horário restrito, somente poderão circular pela cidade empregados nos trajetos de ida e retorno do trabalho;  quem realiza serviços de entrega de mercadorias (delivery); assim como usuários de atividades essenciais, tais como farmácias e drogarias;  hospitais, clínicas, laboratórios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e unidades de atendimentos semelhantes. Todos os outros casos, flagrados por agentes de fiscalização do município, estão sujeitos à aplicação da multa, prevista no artigo 112 do Código Sanitário do Estado de São Paulo.

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Prefeitura de Hortolândia prepara novas medidas de proteção à vida e combate à pandemia do Coronavírus

A Prefeitura de Hortolândia informa que a partir de sexta-feira (26/02), no horário entre 21h e 5h, a cidade estará na fase vermelha de restrição das atividades previstas pelo Plano São Paulo de Retomada Consciente.

 

A medida restringirá a circulação de pessoas e o funcionamento de todas as atividades do município. Apenas farmácias e hospitais ficarão abertos no horário entre 21h e 5h. No período das 5h às 21h valem as regras da fase amarela. A decisão foi tomada em função do agravamento do número de contaminados na cidade, bem como o iminente esgotamento das vagas em leitos para atendimento a pacientes de COVID-19.

 

Nesta quarta-feira (24/02), a Unidade Respiratória do Nova Hortolândia registrou a ocupação de 100% dos leitos com pacientes de COVID-19. Os demais leitos de UTI e enfermaria para atendimento de outras enfermidades no Hospital Municipal Mário Covas e nas unidades de pronto atendimento estão no limite da capacidade para receber novos pacientes. Além disso, o Sistema CROSS, assim como os leitos de UTI regionais, não estão com vagas para receber mais pacientes.

 

No primeiro pico da pandemia, registrado em julho de 2020, a média diária de ocupação de leitos na Unidade Respiratória foi de 17,06, enquanto em fevereiro de 2021 a média de ocupação de leitos é de 20,38 por dia.

O número de mortes nestes 2 meses de 2021 é de 62, enquanto em todo o ano de 2020 foram totalizados 181 óbitos. 

 

É fundamental que todos respeitem os protocolos sanitários e as medidas de distanciamento e isolamento social para conter o avanço da pandemia.  

Proteger a vida é responsabilidade de todos e juntos vamos superar este desafio.

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