Menu


Procon de Hortolândia alerta comerciantes sobre golpe dos falsos fiscais

Órgão disponibiliza, gratuitamente na internet, a impressão do Código de Defesa do Consumidor

O Procon (Programa de Defesa e Proteção do Consumidor) de Hortolândia, órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, alerta comerciantes e funcionários de lojas e estabelecimentos sobre o golpe dos falsos fiscais. De acordo com o órgão, o golpe voltou a ser praticado em alguns municípios da região e do interior do Estado de São Paulo.

O golpe consiste em terceiros que se fazem passar por fiscais do órgão. Na abordagem, eles coagem os comerciantes que não têm a placa de divulgação do órgão e exemplar impresso do Código de Defesa do Consumidor (CDC) a comprá-los, caso contrário são multados na hora.

A diretora do órgão, Ana Paula Portugal Ferreira, explica que o Procon não comercializa nem autoriza terceiros a venderem a placa de divulgação e exemplares do CDC. “No site da Fundação Procon de São Paulo, é possível imprimir gratuitamente o CDC”, esclarece a diretora. O link para baixar o CDC é www.procon.sp.gov.br/pdf/CDCcompleto.pdf.

Ana Paula explica que o comerciante pode solicitar gratuitamente a placa de divulgação do órgão pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , pelo telefone 3809-3252 ou pessoalmente no próprio órgão, que fica dentro do HORTOFÁCIL, localizado na rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco. O atendimento é de segunda a sexta-feira das 8h30 às 16h.

 De acordo com a diretora, os fiscais do órgão atuam, no mínimo, em dupla e estão identificados com colete, crachá e utilizam veículo oficial. Caso os fiscais encontrem alguma irregularidade em estabelecimentos comerciais visitados, eles emitem um auto de constatação e orientam o comerciante, sem aplicação imediata de multa. Caso algum comerciante tenha conhecimento ou sofrido o golpe, deve acionar a Polícia Militar ou registrar um BO (Boletim de Ocorrência) na delegacia.

Leia mais ...

Procon de Hortolândia orienta sobre compras do Dia da Criança

Consumidor deve sempre solicitar a nota fiscal

Para quem quer evitar aborrecimento nas compras para o Dia da Criança, comemorado na próxima sexta-feira (12/10), o Procon (Programa de Defesa e Proteção do Consumidor) de Hortolândia, órgão vinculado a Secretaria de Assuntos Jurídicos, orienta os consumidores a tomar cuidados na escolha dos presentes para os pequeninos.

O órgão recomenda na hora da compra prestar atenção na indicação da faixa etária do presente. “Brinquedos com peças muito pequenas devem ser evitados para crianças menores de 3 anos de idade, pois oferecem risco de saúde. As crianças podem engolir acidentalmente essas peças”, salienta a diretora do Procon de Hortolândia, Ana Paula Portugal Ferreira.

De acordo com o Procon, os brinquedos devem apresentar na embalagem informações claras e precisas sobre a composição e o tipo de material utilizado na fabricação, características, local de origem, identificação do fabricante, instruções de uso e manuseio, além da quantidade de peças que compõem o brinquedo. A diretora Ana Paula Portugal Ferreira também orienta o consumidor a ficar atento com brinquedos que produzam ruídos excessivos, pois podem causar danos auditivos às crianças, e que imitem cheiro e aparência de alimentos, os quais podem ser ingeridos acidentalmente.

Outro item importante que deve constar na embalagem é o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), que comprova que o produto está em conformidade com as normas de segurança e os padrões técnicos de medidas e qualidade.

Durante as compras, a diretora Ana Paula Portugal Ferreira ressalta que, de acordo com a lei estadual Nº 8.124, de 1992, as lojas que vendem produtos lacrados, tais como CDs, DVDs, revistas, livros, brinquedos, jogos, entre outros, são obrigados a manter uma amostra de cada produto sem lacre para que o consumidor possa examiná-lo.

TROCA DE PRODUTO

Após a compra ter sido feita, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento comercial não é obrigado a fazer a troca do produto/presente.  Ana Paula explica que a troca somente deverá ser feita se o produto apresentar defeito. “A troca ou a devolução do valor do produto adquirido não será imediata, pois o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, sendo constatado defeito no período da garantia, o fornecedor tem 30 dias para realizar o conserto do produto”, explica.

Caso o estabelecimento ofereça a possibilidade de troca de produto, a diretora orienta o consumidor a solicitar a informação por escrito na nota fiscal, recibo ou encarte, o prazo e as condições.

No caso de compras feitas via internet, o consumidor tem direito de desistir da compra no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Para isso, basta entrar em contato com o fornecedor e pedir o cancelamento, tomando o cuidado de anotar os protocolos, guardar e-mails trocados, ou qualquer outro documento que comprove que o cancelamento foi solicitado dentro do prazo.

Caso o consumidor constate que o produto adquirido e/ou o preço não condizem com o que foi divulgado pela loja, ele pode solicitar o cancelamento da compra e a restituição do valor pago, atualizado monetariamente, ou aceitar outro produto equivalente.

Sempre que fizer uma compra, o consumidor deve exigir a nota fiscal, pois ela é principal garantia em caso de problemas com produtos ou serviços.

A diretora do Procon de Hortolândia destaca que produtos comercializados por vendedores ambulantes são mais baratos, mas por outro lado, podem trazer riscos à saúde e à segurança das crianças, pois podem não estar de acordo com as normas e especificações técnicas.

PETS

O consumidor também deve ter bastante cuidado caso queira presentear as crianças com um animal de estimação. “É preciso ter em mente que é um ser vivo que necessita de cuidados. Por isso, a aquisição deve ser consciente e responsável”, salienta Ana Paula.

Tomada a decisão, o consumidor deve verificar se o estabelecimento que comercializa animais de estimação funciona regularmente, se não possui reclamação no Procon e se fornece todos os documentos que devem acompanhar o animal, como carteira de vacinação, atestado médico veterinário e pedigree, que garante a raça do animal.

Em caso de dúvidas, informações ou para registrar formalmente uma reclamação, o consumidor deve ir ao Procon de Hortolândia, que fica dentro do HORTOFÁCIL, localizado na rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco. O órgão atende de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

Leia mais ...

Procon de Hortolândia retoma fiscalização em estabelecimentos

Órgão realizou neste mês duas pesquisas de preços de brinquedos para o Dia das Crianças

Para garantir cada vez mais os direitos do consumidor, o Procon (Programa de Defesa e Proteção do Consumidor) de Hortolândia retoma o trabalho de fiscalização em estabelecimentos comerciais. Uma das ações que integram este trabalho é a pesquisa de preços de produtos.

Por ocasião do Dia das Crianças, uma das principais datas comerciais do ano, uma equipe de fiscais do órgão realizou, nesta quinta-feira (26/09), pesquisa de preços de brinquedos em seis lojas da cidade. No início deste mês, os fiscais realizaram uma primeira pesquisa nos mesmos estabelecimentos.

A diretora do órgão, Ana Paula Portugal Ferreira, explica que o objetivo é verificar e comparar a diferença dos preços praticados pelas lojas visitadas. O levantamento levou em conta os preços encontrados nos quatro estabelecimentos que apresentaram maior variedade de produtos.

Na primeira pesquisa, foram verificados os preços de 17 produtos, dos quais cinco foram encontrados nas quatro lojas pesquisadas. O produto que apresentou a maior variação de preço, cerca de 50%, foi o boneco articulado Cat Noir, da marca Sunny. O menor preço encontrado foi R$ 99,99 e o maior R$ 149, 99.

Já a segunda pesquisa verificou os preços de 11 brinquedos, dos quais cinco foram encontrados nas quatro lojas visitadas. O produto com maior variação de preço, quase 80%, foi a cesta com minibrinquedos colecionáveis para meninas Shopkins Surpresa, da marca DTC. O menor preço encontrado foi R$ 39,90 e o maior R$69,99.

ORIENTAÇÃO

Durante as pesquisas, os fiscais também realizaram trabalho de orientação junto aos responsáveis dos estabelecimentos visitados que apresentaram irregularidades na questão do preço. “Os fiscais orientaram os responsáveis das lojas para que informem com clareza e que deixem bem visíveis os preços dos produtos para o consumidor”, destaca Ana Paula Portugal Ferreira. 

A diretora salienta ainda que os consumidores podem fazer denúncias no órgão, que fica dentro do HORTOFÁCIL, localizado na rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h. As denúncias precisam ser formalizadas presencialmente no próprio órgão. A orientação é para que os consumidores tragam documentos, tais como a nota fiscal. Para comprovar a prática abusiva por parte dos estabelecimentos, o órgão recomenda que os consumidores façam o registro por meio de fotos tiradas com celular.

Leia mais ...

Cerca de 60% das audiências de conciliação do Procon resultam em acordo

Em balanço divulgado pelo órgão, após o primeiro mês de implantação do serviço, das 8 audiências realizadas, 5 tiveram acordo

O Procon (Programa de Defesa e Proteção do Consumidor) de Hortolândia agendou 12 audiências de conciliação, sendo que oito foram realizadas. Destas oito, cinco resultaram em acordos entre consumidores e empresas/fornecedores, número que representa 60% do total. Os dados constam no balanço feito pelo órgão após o primeiro mês de implantação do serviço. O órgão é vinculado a Secretaria de Assuntos Jurídicos.

A diretora do órgão, Ana Paula Portugal Ferreira, faz uma análise positiva deste primeiro balanço. “Para o consumidor, fechar acordo em uma audiência de conciliação é uma facilidade, pois ele não terá que ir ao Judiciário em busca de solução para o seu caso”, salienta. O consumidor deverá procurar o Judiciário se caso a empresa/fornecedor não cumprir o acordo firmado. Para isso, ele terá que ir ao Juizado Especial do Fórum de Hortolândia, localizado na rua Ímola, 75, Jardim Firenze.

A diretora ainda destaca que teve casos em que o bom senso prevaleceu. De acordo com o balanço, houve duas audiências que haviam sido agendadas, mas que não precisaram ser realizadas porque os fornecedores decidiram, espontaneamente, firmar acordos com os consumidores.

O balanço também aponta que houve uma audiência em que o fornecedor não compareceu, nem justificou a ausência. Neste caso, o Procon de Hortolândia aplicou ao fornecedor uma multa de 466 UFMHs (Unidades Fiscais Municipais de Hortolândia), cujo valor é de R$ 1.537,05.

A diretora do órgão explica que empresas/fornecedores são comunicados sobre o comparecimento à audiência por meio de intimação. Em caso de não comparecimento, a empresa/fornecedor tem prazo de 10 dias para se manifestar e justificar a ausência. Se a ausência não for justificada e comprovada, o órgão aplica a multa.   

O balanço também informa que houve uma audiência em que o consumidor e a empresa/fornecedor não compareceram. Neste caso, o Procon de Hortolândia arquivou a reclamação por desinteresse do consumidor. Como a audiência é solicitada pelo consumidor, neste caso o órgão não aplicou a multa ao fornecedor.

Das oito audiências realizadas pelo órgão, três delas não resultaram em acordo. Dependendo de cada tipo de caso, a diretora Ana Paula Portugal Ferreira explica que o órgão orienta o consumidor a procurar a Justiça.

MEDIAÇÃO

O Procon de Hortolândia iniciou a realização das audiências de conciliação no dia 13 do mês passado. A diretora Ana Paula Portugal Ferreira informa que as audiências são realizadas, preferencialmente, às segundas e  terças-feiras.

A audiência de conciliação é realizada se o consumidor não considerar satisfatória a resposta que recebeu da empresa/fornecedor sobre um determinado problema com um produto ou serviço, ou quando a empresa/fornecedor deixou de resolver o problema. A mediação da audiência é feita pelo próprio Procon.

Para mais informações e orientações sobre audiências de conciliação, o consumidor deve procurar o Procon de Hortolândia de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h. O órgão fica dentro do HORTOFÁCIL, localizado na rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco.

Por meio das audiências de conciliação que visam a resolução de conflitos, a Prefeitura quer criar uma cultura de paz na cidade. “Queremos estabelecer no município uma cultura de conciliação e, por conseguinte, uma cultura de paz. Essa é uma das prioridades do prefeito Angelo Perugini”, destaca a secretária de Assuntos Jurídicos, Elke Gomes Veloso. Para isso, a Secretaria de Assuntos Jurídicos realizou, na semana passada, a palestra “Negociação, Conciliação e Mediação”, voltada para profissionais da área jurídica, de advocacia e para a população.

Leia mais ...

Procon de Hortolândia alerta a população contra fraudes de cobrança

Consumidores ou fornecedores que tenham recebido alguma mensagem deste tipo, devem procurar o órgão que fica dentro do HORTOFÁCIL

O Procon (Programa de Defesa e Proteção do Consumidor) de Hortolândia alerta a população contra fraudes de cobrança de multas, dívidas e/ou pagamentos, feitas por terceiros em nome do órgão, por meio de ligações telefônicas ou mensagens enviadas por e-mail ou qualquer outra mídia eletrônica.

O órgão informa que não realiza contatos deste tipo nem com consumidores, nem com fornecedores. “O Procon de Hortolândia não faz cobranças nem realiza negociações comerciais entre consumidores e fornecedores”, reforça a diretora do órgão, Ana Paula Portugal Ferreira.

Caso consumidores e/ou fornecedores tenham recebido algum tipo de mensagem de cobrança em nome do Procon, ou para mais informações e esclarecimentos sobre este tipo de fraude, a orientação é procurar o Procon de Hortolândia, que fica dentro do HORTOFÁCIL, localizado na rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco. O órgão funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

Leia mais ...