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Procon de Hortolândia orienta consumidores sobre compra do presente de "Dia das Crianças"

Órgão vinculado à Prefeitura dá dicas para evitar problemas pós compras

Os mais adiantados já iniciaram as buscas dos presentes para evitar a correria que antecede o Dia das Crianças, comemorado na terça-feira (12/10). Para evitar problemas e “dores de cabeça", além de evitar a tristeza dos pequenos, é aconselhável o consumidor seguir a orientação do Procon (Programa de Defesa e Proteção do Consumidor) de Hortolândia, órgão vinculado à Prefeitura, para tomar os cuidados necessários na hora da compra dos presentes.

De acordo com o órgão, com a maior procura pelos brinquedos, o alerta principal é prestar atenção em detalhes importantes. Os brinquedos devem trazer informações claras, precisas e adequadas sobre preço, características, qualidade, quantidade, origem, composição, garantia, identificação do fabricante, selo de segurança do órgão federal INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), dos riscos que podem provocar, além das instruções de uso e manuseio, faixa etária adequada e peças que compõem o produto.

Para garantir segurança às crianças, devem ser evitados brinquedos com as seguintes características: com partes pontiagudas, cantos afiados, quinas ou arestas cortantes; com cordões superiores a 30 cm; com peças pequenas que as crianças possam engolir; com abertura que possam prender os dedos; cuja base seja de material inflamável; com voltagem superior a 36 volts; com materiais que incluam vidros ou que se quebrem facilmente; e com materiais tóxicos ou que soltem tintas.

"Brinquedos que produzam ruídos excessivos podem causar danos auditivos nas crianças, e produtos com cheiro e imagens que lembrem alimentos podem ser ingeridos pelos pequenos”, alerta a diretora do Procon de Hortolândia, Ana Paula Portugal.

Ana Paula destaca que a Lei Estadual Nº 8.124 de 1992 obriga o fornecedor de produtos como brinquedos vendidos lacrados a manter amostra de cada produto sem lacre para que o consumidor possa examiná-lo.

TROCA

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos comerciais não são obrigados a fazer a troca de presentes se isso não tiver sido previamente oferecido. As condições para a troca devem ser informadas no ato da venda ao consumidor, exceto no caso de defeitos no produto que não forem sanados no prazo de 30 dias. Ana Paula explica que se o estabelecimento ofertar a possibilidade de troca do produto, deve cumpri-la. “O consumidor não deve aceitar somente informações verbais sobre a ‘política de troca’ da loja. Ele deve pedir por escrito na nota fiscal, recibo ou encarte, o prazo e as condições de troca”, salienta a diretora. 

Em caso de o produto apresentar defeito, a troca ou a devolução do valor da compra não será imediata. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, sendo constatado um defeito no período da garantia, o fornecedor tem 30 dias para realizar o conserto.

Caso haja descumprimento de oferta por parte do estabelecimento comercial, o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra e a restituição da importância paga, monetariamente atualizada, ou aceitar outro produto ou prestação equivalente, ou ainda exigir o cumprimento forçado da obrigação. No caso de compras feitas via internet, Ana Paula ressalta que o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem justificativa alguma.  Qualquer que seja a modalidade da compra, o consumidor deve exigir a nota fiscal: ela é a principal garantia em caso de problemas com produtos ou serviços.

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Segundo o Procon, a compra de animal de estimação deve ser consciente e responsável. Afinal, são seres vivos que necessitam de cuidados. Por isso, caso o consumidor opte pela aquisição de algum animalzinho, deve ter atenção redobrada com alguns detalhes. É recomendado verificar se o estabelecimento que comercializa estes animais funciona regularmente e se não possui reclamação no Procon. Outro item importante é que o estabelecimento deve fornecer todos os documentos relacionados ao animal, tais como carteira de vacinação e atestado médico veterinário, além de pedigree (que garante a raça do animal), se este for o caso.

PROCON ATENTO

O Procon está atento para todas as situações. Denúncias podem ser feitas pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , pelos telefones (19) 3819-1400, ramais 7034 ou 7035, (19) 3819-1024 ou via WhatsApp pelos números (19) 99635-4208 e (19) 99979-5162. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. O  Procon fica dentro do HORTOFÁCIL, localizado na rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco.

 

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Para evitar aglomerações em Hortolândia, Prefeitura reforça fiscalização e orientação a comerciantes

Durante o feriado de comemoração  dos 29 anos de emancipação política de Hortolândia, ocorrido nesta terça-feira (19/05), mais uma vez, chamou atenção da GM (Guarda Municipal), força de segurança da Prefeitura, o alto número de denúncias de casos de perturbação do sossego e aglomeração de pessoas, em espaços públicos e particulares da cidade. De sexta a terça-feira (15 a 19/05), houve 69 chamadas de ocorrências deste tipo, mesmo com a ação intensiva da fiscalização para manter a população em segurança e evitar a disseminação do Coronavírus na cidade. De acordo com a Secretaria de Segurança, de janeiro a maio deste ano, guarnições da GM já atenderam 1.062 chamadas ligadas a estas situações.

O total de ocorrências deste tipo, neste "feriadão", só foi menor que no final de semana do Dia das Mães, quando, entre a sexta-feira e o domingo (08 a 10/05), os agentes atenderam 74 ocorrências relacionadas ao problema.  No primeiro final de semana deste mês, foram 49 ocorrências de perturbação de sossego e aglomerações.

“Mesmo com a pandemia aumentando cada vez mais o número de vítimas, estes números só têm aumentado. Pedimos a colaboração da população para evitar esta ação. É importante que todos respeitem nosso pedido para preservar a própria saúde, a saúde do próximo e de suas famílias. Além disso, a população que se sentir incomodada pode acionar a corporação para denunciar perturbação de sossego 24 horas por dia", observa a comandante da Guarda Municipal, Michele Cardena Quinette.

Desrespeito ao Decreto Municipal pode levar à delegacia

Segundo a Secretaria de Segurança, além de violar um decreto municipal, aglomerar-se é uma ação perigosa, durante a pandemia do Coronavírus, já que as pessoas podem transmitir a doença. O munícipe que flagrar essa situação pode  denunciar os infratores, que podem ser levados à delegacia. Denúncias que caracterizem aglomeração de pessoas ou perturbação de sossego podem ser feitas à corporação, a qualquer hora do dia ou da noite, pelo telefone 153 ou 0800-111-580.

Orientação a comerciantes

Durante o final de semana prolongado, as equipes da Prefeitura também realizaram, todos os dias,  a Operação de Orientação sobre o Coronavírus nos comércios e nas áreas públicas da cidade. De acordo com a Secretaria de Segurança, até a noite desta terça-feira (19/05), aproximadamente 2.516 estabelecimentos comerciais haviam sido orientados e fiscalizados durante a pandemia. O trabalho orientativo, para conter a disseminação do vírus, é realizado em todas as regiões de Hortolândia por uma força tarefa formada pela Guarda Municipal, pelo Setor de Fiscalização e pela Vigilância Sanitária.

A operação tem-se intensificado, a cada dia. Equipes da Administração Municipal percorrem a cidade, de domingo a domingo, das 9h às 22h, desde 21 de março. O objetivo é garantir o cumprimento do decreto 4.383, de 21/03/2020, que proíbe temporariamente o funcionamento presencial em estabelecimentos comerciais não essenciais para preservar a saúde da população. 

Quem desobedecer o decreto será multado

O comerciante que descumprir a medida estará sujeito a autuação, multa e interdição por parte do Poder Público. Até o momento, 159 estabelecimentos comerciais foram penalizados por descumprirem o decreto. Para quem não seguir as orientações de funcionamento, o valor da multa aplicada varia entre 10 e 10 mil UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Cada UFESP custa R$ 27,10 e os valores das multas podem ser de R$ 276,10 até 27.610,00, dependendo da reincidência. Também é elaborado um boletim de ocorrência para o proprietário do local que descumpre o decreto.

A Operação de Orientação sobre o Coronavírus é realizada com o apoio de um carro de som, que passa mensagens informativas. Em caso de desobediência ao decreto municipal, além da multa, a ação poderá ser considerada crime e os envolvidos, encaminhados para a delegacia e responder pelos atos.

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Prefeitura orienta mais de 2 mil estabelecimentos comerciais durante pandemia

A  Operação de Orientação sobre o Coronavírus, realizada pela Prefeitura de Hortolândia,  já visitou 2.015 estabelecimentos comerciais em todas as regiões da cidade, até a noite desta segunda-feira (11/05). Equipes da Administração Municipal (Guarda Municipal, Setor de Fiscalização e  Vigilância Sanitária) orientam os comerciantes sobre o funcionamento dos estabelecimentos, durante a pandemia. 

A operação que acontece de domingo a domingo, das 9h às 22h, desde 21 de março, é realizada para  garantir o cumprimento do decreto 4.383, de 21/03/2020, que proíbe temporariamente o funcionamento presencial em estabelecimentos comerciais não essenciais. 

Quem desobedecer o decreto será multado

O comerciante que descumprir a medida estará sujeito a autuação, multa e interdição por parte do Poder Público.  Para quem não seguir as orientações de funcionamento, o valor da multa aplicada varia entre 10 e 10 mil UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Cada UFESP custa R$ 27,10 e os valores das multas podem ser de R$ 276,10 até 27.610,00, dependendo da reincidência. Também é elaborado um boletim de ocorrência para o proprietário do local que descumpre o decreto.

A Operação de Orientação sobre o Coronavírus é realizada com o apoio de um carro de som, que passa mensagens informativas. Em caso de desobediência ao decreto municipal, além da multa, a ação poderá ser considerada crime e os envolvidos, encaminhados para a delegacia e responder pelos atos.

Aglomerações

A Guarda Municipal, força de segurança da Administração, também realiza atendimentos sobre perturbação de sossego e aglomerações em espaços públicos e particulares da cidade. De acordo com a Secretaria de Segurança, os chamados são mais numerosos aos finais de semana e, principalmente, nos feriados prolongados. No final de semana do Dia das Mães, entre a sexta-feira (08/05) e o domingo (10/05), agentes atenderam 74 ocorrências relacionadas a este problema. No primeiro final de semana deste mês, foram 49 ocorrências de perturbação de sossego e aglomerações.

"De janeiro a maio deste ano, as guarnições da Guarda Municipal atenderam 976 ocorrências ligadas a perturbação de sossego e aglomerações em toda a cidade. São quase mil ocorrências. Este número é muito alto, portanto,  mais de 195 ocorrências por mês, até agora. Pedimos a colaboração da população para evitar este tipo de ação, principalmente agora, já que passamos por uma pandemia. É importante que todos respeitem nosso pedido para preservar a própria saúde, a saúde do próximo e de suas famílias", observa a comandante da Guarda Municipal, Michele Cardena Quinette.

Desrespeito ao Decreto Municipal pode levar à delegacia

Segundo a Secretaria de Segurança, além de violar um decreto municipal, aglomerar-se é uma ação perigosa, durante a pandemia do Coronavírus, já que as pessoas podem transmitir a doença O munícipe que flagrar a situação pode  denunciar os infratores, que podem ser levados à delegacia. Denúncias que caracterizem aglomeração de pessoas ou perturbação de sossego podem ser feitas à corporação, a qualquer hora do dia ou da noite, pelo telefone 153 ou 0800-111-580.

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Hortolândia fará Operação de Orientação sobre o Coronavírus durante feriado prolongado

A Prefeitura de Hortolândia realizará a Operação de Orientação sobre o Coronavírus, junto aos comércios, neste final de semana prolongado. O trabalho, que acontece das 9h às 22h, é realizado por seis equipes da Administração Municipal (Guarda Municipal, Setor de Fiscalização e  Vigilância Sanitária)  em todas as regiões da cidade. O objetivo é orientar sobre o funcionamento dos estabelecimentos, durante a pandemia. Segundo a Secretaria de Segurança, até a noite de quarta-feira (29/04), 1.723 locais haviam sido visitados.

A operação, que acontece desde 21 de março, é realizada para  garantir o cumprimento do decreto 4.383, de 21/03/2020, que proíbe temporariamente o funcionamento presencial em estabelecimentos comerciais não essenciais. No dia 30 de março, a Prefeitura autorizou o funcionamento destes comércios no sistema de delivery, drive-thru  e walk-thru.

Quem desobedecer o decreto será multado

O comerciante que descumprir a medida estará sujeito a autuação, multa e interdição por parte do Poder Público.  Para quem não seguir as orientações de funcionamento, o valor da multa aplicada varia entre 10 e 10 mil UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Cada UFESP custa R$ 27,10 e os valores das multas podem ser de R$ 276,10 até 27.610,00, dependendo da reincidência. Também é elaborado um boletim de ocorrência para o proprietário do local que descumpre o decreto.

A Operação de Orientação sobre o Coronavírus é realizada com o apoio de um carro de som, que passa mensagens informativas. Em caso de desobediência ao decreto municipal, além da multa, a ação poderá ser considerada crime e os envolvidos, encaminhados para a delegacia e responder pelos atos.

Obrigatório uso de máscaras para comércios em funcionamento

A fim de auxiliar o comércio local a funcionar de maneira segura, de modo a preservar vidas durante a pandemia do Coronavírus, interessados podem obter no site oficial da Prefeitura  (www.hortolandia.sp.gov.br) um cartaz informativo gratuito sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual na cidade. O uso de máscaras passou a ser obrigatório desde 20 de abril, em qualquer tipo de deslocamento, quer a pessoa apresente ou não sintomas de COVID-19, em razão do decreto municipal 4.425. 

Como imprimir?

O comerciante ou prestador de serviço interessado em imprimir o cartaz deve entrar no site da Prefeitura de Hortolândia. No lado direito da tela, abaixo do ícone "Serviços para Turistas", está o banner do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19). Ao clicar neste banner, o interessado deve abaixar a tela do computador até a parte do "Download de Manuais". Basta clicar no cartaz e realizar a impressão.

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Hortolândia intensifica Operação de Orientação sobre o Coronavírus junto ao comércio

Para evitar a disseminação da COVID-19 em Hortolândia, a Prefeitura intensificou a orientação, junto aos comerciantes, quanto às regras de funcionamento de estabelecimentos de comércio não essencial, durante a pandemia do Coronavírus. Segundo a Secretaria de Segurança, 1.271 estabelecimentos comerciais da cidade já foram visitados por agentes da Operação de Orientação sobre o Coronavírus até a noite desta segunda-feira (13/04). O novo balanço da ação foi divulgado nesta terça-feira (14/04).

A operação, que acontece desde 21 de março, é realizada diariamente pela Guarda Municipal, em conjunto com a Secretaria de Mobilidade Urbana, o Setor de fiscalização e a Vigilância Sanitária. Os agentes visitam diversos bairros da cidade para garantir o cumprimento do decreto 4.383, de 21/03/2020, que proíbe temporariamente o funcionamento presencial em estabelecimentos comerciais não essenciais. No dia 30 de março, a Prefeitura autorizou o funcionamento destes comércios no sistema de delivery e drive-thru.

De acordo com a Secretaria de Segurança, o trabalho é realizado para informar os comerciantes sobre como manter o estabelecimento funcionando de acordo com o decreto. Vila Real, Jardim Amanda e Remanso Campineiro são os bairros com o maior número de visitas.

Quem desobedecer o decreto será multado

A Guarda Municipal também realizou 12 boletins de ocorrência por funcionamento indevido de estabelecimentos. Agora, quem descumprir a medida estará sujeito a autuação, multa e interdição por parte do Poder Público. 

Para quem não seguir as orientações de funcionamento, o valor da multa aplicada varia entre 10 e 10 mil UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Cada UFESP custa R$ 27,10 e os valores das multas podem ser de R$ 276,10 até 27.610,00, dependendo da reincidência. Também é elaborado um boletim de ocorrência para o proprietário do local que descumpre o decreto.

A Operação de Orientação sobre o Coronavírus é realizada com o apoio de um carro de som, que passa mensagens informativas. Segundo a Secretaria de Segurança, os flagrantes mais comuns são realizados em bares e lojas de material para construção. Em caso de desobediência ao decreto municipal, além da multa, a ação poderá ser considerada crime e os envolvidos, encaminhados para a delegacia e responder pelos atos.

Patrulha intensificada

O patrulhamento em toda a cidade está intensificado. Além do comércio, agentes da segurança pública podem realizar abordagens, ao flagrar aglomerações em espaços públicos e vias da cidade. Denúncias que caracterizem aglomeração de pessoas podem ser feitas à corporação, a qualquer hora do dia ou da noite, pelo telefone 153 ou 0800-111-580.

Feriado teve aglomeração

Também de acordo com a Secretaria de Segurança, de sexta-feira a domingo (10 a 12/04), a Guarda Municipal de Hortolândia realizou 69 atendimentos por denúncia de perturbação de sossego e aglomeração de pessoas em espaços públicos, como praças e vias, e em locais privados, como chácaras e residências. 

"Percebemos uma diminuição da necessidade de orientação aos comércios com o passar das semanas. A necessidade de fiscalizar está diminuindo, gradativamente. Agora, precisamos da colaboração da população para não se aglomerar em festas, seja em locais públicos, seja em espaços privados. O momento é de empatia e colaboração das pessoas para, juntos, vencermos o Coronavírus", explica a comandante da Guarda Municipal, Michele Cardena Quinette.

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Operação sobre Coronavírus já orientou mais de mil estabelecimentos comerciais em Hortolândia

Até agora, a Prefeitura de Hortolândia já orientou 1.077 estabelecimentos comerciais não-essenciais do município sobre como contribuir para evitar a disseminação da COVID-19. O mais recente balanço da Operação de Orientação sobre o Coronavírus foi divulgado, nesta segunda-feira (06/04), pela Secretaria de Segurança. Novos números serão divulgados ao final desta semana.

A ação, que acontece desde 21 de março, é realizada diariamente pela Guarda Municipal, em conjunto com a Secretaria de Mobilidade Urbana, o Setor de fiscalização e a Vigilância Sanitária. Os agentes visitam diversos bairros da cidade para garantir o cumprimento do decreto 4.383, de 21/03/2020, que proíbe temporariamente o funcionamento presencial neste tipo de comércio. No último dia 30 de março, a Prefeitura autorizou o funcionamento do comércio no sistema de delivery e drive-thru.

A operação é realizada para informar os comerciantes sobre como manter o estabelecimento funcionando de acordo com o decreto. Agora, quem descumprir a medida estará sujeito a autuação, multa e interdição por parte do Poder Público. 

Multa pesada

Para quem não seguir as orientações de funcionamento, o valor da multa aplicada varia entre 10 e 10 mil UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Cada UFESP custa R$ 27,10 e os valores das multas podem ser de R$ 276,10 até 27.610,00, dependendo da reincidência. Também será elaborado um boletim de ocorrência para o proprietário do local que descumprir o decreto.

Intensificação da patrulha

O patrulhamento em toda a cidade está intensificado. Além do comércio, agentes da segurança pública podem realizar abordagens, ao flagrar aglomerações em espaços públicos e vias da cidade. Denúncias para orientação em espaços privados também devem ser realizadas pelos telefones da Guarda Municipal (veja abaixo).

A Operação de Orientação sobre o Coronavírus é realizada com o apoio de um carro de som, que passa mensagens informativas. Segundo a Secretaria de Segurança, os flagrantes mais comuns são realizados em bares e lojas de material para construção. Em caso de desobediência ao decreto municipal, a ação poderá ser considerada crime e os envolvidos, encaminhados para a delegacia e responder pelos atos.

Telefones

Denúncias que caracterizem aglomeração de pessoas podem ser realizadas à corporação, a qualquer hora do dia ou da noite, pelo telefone 153 ou 0800-111-580.

#HortolândiaSolidária #FiqueEmCasa #Coronavírus

 

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