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Procon de Hortolândia apresenta balanço no Dia do Consumidor

Procon de Hortolândia apresenta balanço no Dia do Consumidor

90% dos atendimentos realizados são resolvidos. Nesta sexta-feira(15) é comemorado o Dia Internacional do Consumidor

 

O Procon de Hortolândia, órgão vinculado a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, informou que o número de pessoas que procuram o serviço aumento nestes primeiros meses de 2013. Por dia são feitos cerca de 40 atendimentos diários, totalizando até o momento 3 mil pedidos de informações ou reclamações. O número representa um aumento de 10% quando comparado ao mesmo período do ano passado, quando a média era de 30 pessoas atendidas por dia.

Segundo o diretor do órgão, o advogado Jold Nunes Corrêa, o Procon tem conseguido solucionar a maior parte dos casos. “Temos conseguido solucionar cerca de 90% dos casos. Os outros 10% acabam seguindo para a Justiça”, afirmou o diretor. Segundo ele, a maior parte das reclamações são contra companhias telefônicas, imobiliárias, empresas de cartão de crédito, de internet e financiadoras.

Dia do Consumidor

O Dia Mundial do Consumidor é celebrado a cada 15 de março e foi criado para lembrar sempre dos direitos do consumidor e a importância da relação saudável entre empresas, enquanto prestadoras de serviços e produtos e seus consumidores.

Em Hortolândia, a Prefeitura fiscaliza comércios e empresas conforme o Código do Consumidor.

Os interessados em registrar reclamações ou obter informações podem se dirigir diretamente ao Procon, localizado à Rua Antônio Bernardes, 360, Remanso Campineiro. Outra opção é o atendimento por telefone. Neste caso o número é 3809-3270 ou 3809-3252. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

No atendimento o consumidor preenche uma ficha cadastral, no qual relata a identificação do problema. Em seguida o órgão entra em contato com o prestador do serviço em busca da conciliação. Caso haja a necessidade, o Procon envia carta preliminar, no qual estabelece prazo de dez dias para a solução ou retorno.

Caso não haja, quando o caso não é resolvido, o Procon encaminha o processo para Poder Judiciário que aplica as normas conforme o código do consumidor. “Procuramos resolver sem conflitos, entre fornecedor e consumidor”, afirma Jold.

Confira os quatro direitos fundamentais do consumidor:

O Direito à Segurança ou proteção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e à vida. Foram criadas leis de proteção ao consumidor com a inclusão de produtos corrosivos, inflamáveis, radioativos.

O Direito à Informação, em que os aspectos gerais da propaganda e a necessidade das informações sobre o próprio produto e sua melhor utilização passaram a ser considerados.

O Direito à Opção, dando combate aos monopólios e às leis antitrustes e considerando a concorrência e a competitividade como fatores favoráveis ao consumidor.

O Direito a ser Ouvido que passou a considerar os interesses dos consumidores na hora de elaborar políticas governamentais e de procedimentos de regulamentação.

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