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Prefeitura estende horário para atendimento na 2ª fase do REFIS

Prefeitura estende horário para atendimento na 2ª fase do REFIS

Contribuinte terá atendimento especial no Setor “Fique em Dia”; novo horário para os dias 28, 29 e 30 de dezembro será das 8h às 20h

 

A Prefeitura de Hortolândia, por meio da Secretaria de Finanças, estendeu o horário de atendimento do REFIS 2015 (Programa de Regularização Fiscal). Nos três últimos dias (28, 29 e 30/12), o Setor “Fique em Dia” atenderá das 8h às 20h. O atendimento especial para o contribuinte que deseja quitar impostos municipais em atraso com descontos de até 85%, à vista, tem o objetivo de oferecer facilidade ao contribuinte que trabalha o dia todo.

Para o secretário de Finanças, Geraldo Estevo Pinto, esta é a última oportunidade para o contribuinte quitar a dívida com descontos. “Estendemos o horário para facilitar para os contribuintes para evitar eventuais filas e longa espera. Solicitamos que não deixem para a última hora e antecipem a vinda ao atendimento. Neste mês, atendemos, em média, 180 pessoas por dia. A média deverá crescer. A Lei do REFIS determina que não haverá programa como este que contempla o desconto de juros e multas em 10 anos. É uma oportunidade imperdível”, explicou o secretário.

Nesta 2ª fase, que começou no dia 4 de novembro e valerá até o dia 30 deste mês, os contribuintes que optarem por fazer a regularização, contarão com as seguintes opções de descontos: 85% à vista; 70% (parcelamento em 3 vezes), 50% (parcelamento em 6 vezes); e 40% (parcelamento em 9 vezes). A Secretaria explica que, embora o atendimento aconteça agora, a guia de pagamento será feita para recolhimento até o último dia do REFIS.

De acordo com a Secretaria de Finanças, até o dia 15 deste mês, mais de 4.081 contribuintes foram atendidos. Impostos atrasados, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), taxas, entre outros, poderão ser pagos à vista, com descontos. Para simulação e quitação de débitos, basta procurar o setor “Fique em Dia,” localizado no Atendimento ao Consumidor do Paço Municipal “Palácio das Águas”, na Avenida Olívio Franceschini, 2500, Remanso Campineiro, portando os documentos necessários (veja abaixo a lista completa). 

O REFIS 2015 é uma oportunidade de renegociação de impostos atrasados que contempla, também, quem já realizou parcelamento de débitos através do PDD (Programa de Parcelamento de Débito). Nesta fase, o Programa garante, além de pagamentos à vista, parcelamento em até 9 vezes. A oportunidade está disponível para pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, bem como para aquelas que já realizaram parcelamento anterior ainda não quitado. O valor mínimo das parcelas é R$ 50 para as pessoas físicas e R$ 150 para as jurídicas. 

Veja os documentos necessários para aderir ao REFIS 2015:

Contribuinte pessoa física

Cópias do RG e CPF;

Cópia do Título de Propriedade;

Carnê do IPTU, caso o débito seja referente a esses tributos;

Procuração do titular, caso o débito esteja em nome de terceiros.

Contribuinte pessoa jurídica:

CNPJ da empresa;

Cópia do Contrato Social e sua última alteração;

Cópia do CPF e do RG do representante legal;

Procuração do titular, acompanhada do RG, caso o débito esteja em nome de terceiros;

Carnê do IPTU, caso o débito seja referente a esses tributos;

Cópia do Título de Propriedade.

Tire suas dúvidas

Qual é a vantagem do REFIS?

- O valor principal da dívida, assim como sua correção monetária ficam mantidos. Os descontos recaem sobre os juros e as multas moratórios que levam em conta o tempo de adesão.

- O contribuinte pode pagar suas dívidas em qualquer rede bancária, nos caixas eletrônicos e através do internet banking.

Quais dívidas podem ser negociadas e quais não são abrangidas pela lei?

- Faz parte do programa renegociação de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço) e algumas taxas, como a de licença e funcionamento (para pessoas jurídicas).

- Não podem ser revistas dívidas não tributárias relativas às infrações de trânsito, às de natureza contratual decorrente de penalização com base em licitações e as referentes à indenização por causa dos danos ao patrimônio do município.

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