Prefeitura ajuda servidor a quitar dívida de IPTU
Programa de Recuperação Fiscal oferece oportunidade na conversão da Licença Prêmio e do 13º salário
A Prefeitura de Hortolândia ajuda os servidores públicos a quitarem os impostos municipais em atraso. Por meio do Refis (Programa de Regularização Fiscal), os servidores podem utilizar a Licença Prêmio e 13º salário para acertar as dívidas do IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano).
O programa oferece descontos 90% em juros e multas, para pagamentos à vista. O débito também pode ser parcelado em até nove vezes com descontos menores. O servidor poderá converter os benefícios em pecúnia (forma de pagamento realizado com dinheiro para quitar a dívida. “Será analisado os dias e meses de direito para a conversão em pecúnia. Ao invés de gozar os dias em casa, o servidor poderá descontar os impostos em atraso. Para isso, ele deve ser proprietário do imóvel e ter o cadastro atualizado”, explica o secretário de Finanças, Geraldo Estevo Pinto.
Para conseguir o benefício, no caso da Licença Prêmio, basta fazer o pedido no Setor de Protocolo, que fica no piso térreo do Paço Municipal “Palácio das Águas”, localizado na Rua José Cláudio Alves dos Santos, 585, Remanso Campineiro.
Para conseguir o benefício, no 13º salário, o servidor deve comparecer na Secretaria de Gestão de Pessoas, na Rua José de Camargo, 21 Remanso Campineiro.
Refis
A Prefeitura começou a atender os contribuintes interessados em aderir ao Refis no início deste mês. Os atendimentos acontecem no Paço Municipal “Palácio das Águas”, localizado na Rua José Cláudio Alves dos Santos, 585, Remanso Campineiro, no Setor Fique em Dia. O atendimento ao contribuinte é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30 (confira abaixo os documentos necessários para aderir ao programa).
Pessoas físicas ou jurídicas, com débitos até 31 de dezembro de 2014, poderão regularizar suas dívidas com IPTU, ISS (Imposto Sobre Serviço), taxas, entre outros. O valor mínimo das parcelas é R$ 50 para as pessoas físicas e R$ 150 para as pessoas jurídicas.
Para os contribuintes que fizerem a negociação do débito até o dia 29 de outubro, a Prefeitura concederá os seguintes descontos de juros e multas: 90% à vista; 85% (parcelamento em 3 vezes), 70% (parcelamento em 6 vezes) e 60% (parcelamento em 9 vezes).
Os contribuintes que optarem em fazer a regularização até o dia 30 de dezembro, contarão com as seguintes opções de descontos: 85% à vista; 70% (parcelamento em 3 vezes), 50% (parcelamento em 6 vezes); e 40% (parcelamento em 9 vezes).
Confira os documentos necessários para aderir ao programa:
Contribuinte pessoa física
Cópias do RG e CPF;
Copia do Título de Propriedade;
Carnê do IPTU, caso o débito seja referente a esses tributos;
Procuração do titular, caso o débito esteja em nome de terceiros.
Contribuinte pessoa jurídica:
CNPJ da empresa;
Cópia do Contrato Social e sua última alteração;
Cópia do CPF e do RG do representante legal;
Procuração do titular, acompanhada do RG, caso o débito esteja em nome de terceiros;
Carnê do IPTU, caso o débito seja referente a esses tributos;
Cópia do Título de Propriedade