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Contribuintes ganham desconto no Programa de Regularização Fiscal

Contribuintes ganham desconto no Programa de Regularização Fiscal

Benefício chega até 90% em juros e multas para quitar imposto em atraso

 

Os contribuintes com impostos municipais em atraso já estão procurando a Prefeitura de Hortolândia para aderir ao Refis (Programa de Regularização Fiscal). O programa oferece a estes contribuintes a oportunidade de quitar suas dívidas com descontos de até 90% em juros e multas.

Os débitos podem ser pagos a vista ou parcelados em até nove vezes para obter os descontos. Para aderir ao Refis, os interessados podem comparecer no Paço Municipal “Palácio das Águas”, localizado na Rua José Cláudio Alves dos Santos, 585, Remanso Campineiro, setor Fique em Dia. O atendimento ao contribuinte é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30 (confira abaixo os documentos necessários para aderir ao programa).

O contribuinte Ricardo Gomes Guerra, morador da Vila São Pedro, aderiu ao Refis e realizou o pagamento a vista, com 90% de desconto. “Já havia feito alguns parcelamentos, mas infelizmente não conseguia terminar de pagar. Desta vez, com essa oportunidade, finalizei meus débitos atrasados. Agora, não vou deixar mais atrasar. Mas esta é uma ótima vantagem para as pessoas que estão com débitos atrasados”, disse Guerra.

De acordo com o secretário de Finanças, Geraldo Estevo Pinto, o programa é uma oportunidade para os contribuintes quitarem impostos em atraso com grande desconto de juros e multas. “Muitas pessoas já fizeram parcelamento e não conseguiram quitar suas dívidas. Com o programa, será uma oportunidade para milhares de famílias quitarem suas dívidas tributárias, com excelentes descontos de juros e multas. Também é uma forma de a Prefeitura buscar fontes alternativas de receita para atingir a meta fiscal de arrecadação neste ano e, com isto, manter todos os serviços e obras municipais”, explicou o secretário.

Pessoas físicas ou jurídicas, com débitos até 31 de dezembro de 2014, poderão regularizar suas dívidas com IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço), taxas, entre outros. O valor mínimo das parcelas é R$ 50 para as pessoas físicas e R$ 150 para as pessoas jurídicas.

Para os contribuintes que fizerem a negociação do débito até o dia 29 de outubro, a Prefeitura concederá os seguintes descontos de juros e multas: 90% à vista; 85% (parcelamento em 3 vezes), 70% (parcelamento em 6 vezes) e 60% (parcelamento em 9 vezes).

Os contribuintes que optarem em fazer a regularização até o dia 30 de dezembro, contarão com as seguintes opções de descontos: 85% à vista; 70% (parcelamento em 3 vezes), 50% (parcelamento em 6 vezes); e 40% (parcelamento em 9 vezes). 

Confira os documentos necessários para aderir ao programa:

Contribuinte pessoa física

Cópias do RG e CPF;

Copia do Título de Propriedade;

Carnê do IPTU, caso o débito seja referente a esses tributos;

Procuração do titular, caso o débito esteja em nome de terceiros.

 Contribuinte pessoa jurídica:

CNPJ da empresa;

Cópia do Contrato Social e sua última alteração;

Cópia do CPF e do RG do representante legal;

Procuração do titular, acompanhada do RG, caso o débito esteja em nome de terceiros;

Carnê do IPTU, caso o débito seja referente a esses tributos;

Cópia do Título de Propriedade

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