Contribuinte pode aderir ao Refis a partir de segunda-feira (31/08)
Programa de Regularização Fiscal oferece até 90% de desconto em juros e multas para pagamento à vista de impostos em atraso
Contribuintes com impostos municipais em atraso podem aderir ao Refis (Programa de Regularização Fiscal) a partir desta segunda-feira (31/08). Por meio do Refis, a Prefeitura de Hortolândia oferece descontos de até 90% em juros e multas para pagamento à vista da dívida tributária. Os interessados devem comparecer no Paço Municipal “Palácio das Águas”, localizado na Avenida Olívio Franceschini, 2.500, Remanso Campineiro. O atendimento ao contribuinte será no setor Fique em Dia, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30 (confira abaixo os documentos necessários para aderir ao programa).
“O objetivo do Refis vai além da arrecadação. Queremos ajudar as pessoas a quitarem seus impostos atrasados. Por isso, a Prefeitura está oferecendo grandes descontos de juros e multas para os contribuintes que aderirem ao programa”, disse o prefeito Antonio Meira.
De acordo com o secretário de Finanças, Geraldo Estevo Pinto, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos até 31 de dezembro de 2014, poderão regularizar suas dívidas com IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço), taxas, entre outros. O valor mínimo das parcelas é R$ 50 para as pessoas físicas e R$ 150 para as pessoas jurídicas.
Atualmente, a dívida ativa da Prefeitura é de R$ 175, 7 milhões. São cerca de 38 mil contribuintes com impostos em atraso. “Ao mesmo tempo em que a campanha de regularização fiscal proporcionará melhoria na arrecadação municipal, também será uma oportunidade para milhares de famílias quitarem suas dívidas tributárias, com excelentes descontos de juros e multas”, observou o secretário.
O Refis acontece em duas fases. Para os contribuintes que fizerem a negociação do débito até o dia 29 de outubro, a Prefeitura concederá os seguintes descontos de juros e multas: 90% à vista; 85% (parcelamento em 3 vezes), 70% (parcelamento em 6 vezes) e 60% (parcelamento em 9 vezes).
Os contribuintes que optarem em fazer a regularização até o dia 30 de dezembro, contarão com as seguintes opções de descontos: 85% à vista; 70% (parcelamento em 3 vezes), 50% (parcelamento em 6 vezes); e 40% (parcelamento em 9 vezes).
Confira os documentos necessários para aderir ao programa:
Contribuinte pessoa física
Cópias do RG e CPF;
Copia do Título de Propriedade;
Carnê do IPTU, caso o débito seja referente a esses tributos;
Procuração do titular, caso o débito esteja em nome de terceiros.
Contribuinte pessoa jurídica
CNPJ da empresa;
Cópia do Contrato Social e sua última alteração;
Cópia do CPF e do RG do representante legal;
Procuração do titular, acompanhada do RG, caso o débito esteja em nome de terceiros;
Carnê do IPTU, caso o débito seja referente a esses tributos;
Cópia do Título de Propriedade