Menu
  • NOVO SITE


Destinação do Imposto de Renda pode ser feita até dia 31

Destinação do Imposto de Renda pode ser feita até dia 31

Recurso será revertido em ações sociais destinadas às crianças e adolescentes que vivem em vulnerabilidade social

 

Até o dia 31 deste mês, pessoas físicas e jurídicas podem destinar de 1%, no caso de Pessoa Jurídica, e 6%, vindo de Pessoa Física, do Imposto de Renda  devido ao FUMCRIA (Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência). O valor arrecadado será repassado às entidades assistenciais da cidade para a realização de projetos com crianças e adolescentes. As doações da declaração destinadas ao FUMCRIA podem ser feitas no Banco do Brasil, na conta corrente 37524-1, da agência 1593-8.

O prefeito Antonio Meira realizou, em setembro deste ano, o lançamento da campanha de arrecadação, com a participação de representantes do Terceiro Setor, além de empresários da cidade. Durante o lançamento, o prefeito destacou a importância da sensibilização e o efeito positivo que a destinação de 1% do Imposto de Renda devido pode trazer à cidade. “Cada centavo destinado às entidades é multiplicado”, ressaltou. 

Existem oito empresas que participam da campanha de arrecadação na cidade. As empresas podem escolher para quais entidades serão destinados 50% do recurso. A outra parte será decidida pelo CMDCA, de acordo com os critérios estabelecidos e projetos apresentados pelas organizações. Recebem a arrecadação as entidades  registradas no Conselho que estejam há mais de um ano prestando serviços em projetos sociais na cidade.

Podem fazer a destinação Pessoas Jurídicas, com declaração de renda e apuração do imposto com base no lucro real, e Pessoas Físicas que possuem Imposto de Renda devido, apurado na declaração de renda anual, conforme o Decreto Federal Nº 794, de 93.

Sobre o FUMCRIA

O FUMCRIA é um instrumento alternativo para o investimento em programas e projetos que atendem às políticas públicas voltadas para a promoção da educação, saúde, segurança, cidadania e qualidade de vida de meninos(a)s de 0 a 18 anos, em especial aqueles que vivem em situação de risco pessoal ou social, previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). 

 

voltar ao topo