Prefeitura oficializa implantação da lei federal que modifica jornada de trabalho dos professores

Medida de valorização do magistério receberá investimento de R$ 8 milhões/ano: mais qualidade no ensino
A secretária de Educação, Cleudice Baldo Meira, reuniu-se, nesta sexta-feira (29/11), com os gestores das 57 unidades da rede municipal de ensino de Hortolândia para oficializar a implantação, no município, da Lei 11.738/2008. Esta lei federal, assinada pelo então presidente Lula, garante que 1/3 da jornada de trabalho dos professores seja para desenvolvimento de atividades de planejamento/formação e determina o máximo de 2/3 da jornada de trabalho dos professores para atividades junto aos alunos.
O encontro, que contou com a presença do prefeito Antonio Meira, mobilizou diretores de departamento e integrantes da comissão especialmente criada para estudar e debater, junto com os profissionais da educação, como deveria ser a implantação da medida. A partir de agora, caberá às equipes gestoras transmitir aos professores, em cada unidade escolar, os resultados obtidos após 22 encontros, que mobilizaram, em agosto e setembro, mais de 1.200 profissionais da pasta, entre gestores, professores do Ensino Fundamental, Educação Infantil, EJA (Educação de Jovens e Adultos), Educação Especial e especialistas das áreas de Artes, Música, Inglês e Educação Física.
A Secretaria está tomando providências administrativas para a implantação da medida, tais como o encaminhamento de documentos oficiais aos conselhos municipais ligados à Educação e a publicação de legislação municipal que legalize as providências previstas, dentre elas, a alteração na jornada de trabalho, compatível com a lei do 1/3.
Lei de 1/3 valerá para todos os professores
“Em 2014, todos os professores da rede municipal de Hortolândia terão 1/3 da jornada para formação e planejamento nos termos da Lei 11.738/2008”, afirma Luciana Brandão, diretora administrativa da Secretaria de Educação. Segundo ela, parte da comunidade escolar, como pais e alunos, não sentirá, em princípio, as mudanças decorrentes da lei. O que mudará mais sensivelmente, a partir do ano que vem, é a metodologia de trabalho do professor, que terá melhores condições.
Para explicar os resultados da medida, ela cita o caso dos professores do Ensino Fundamental, com jornada de 150 horas mensais. Semanalmente, eles continuarão a ter 30h com os alunos, em sala, mas passarão a ter 5h de HTPE (Horário de Trabalho Pedagógico na Escola), 2h de HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo) e 3h de HTPI (Horário de Trabalho Pedagógico Individual). No caso dos professores do Jardim 1 e 2 da Educação Infantil, a implantação da lei na esfera local vai significar ampliação da jornada de 120 para 150h/semana. Isto não significa mais tempo em sala, mas horários específicos para planejamento, capacitação e realização de outras atividades extraclasse.
“O professor terá mais tempo para atender à comunidade, pois vai ter cinco horas por semana para estudar, planejar e atender a pais e responsáveis. Vai poder se capacitar, com remuneração para isso. Esta medida vai qualificar mais o ensino e estreitar o relacionamento do professor com a comunidade”, avalia Luciana.
“Estamos pensado na qualidade do ensino, na qualificação dos profissionais da Educação. Queremos que os profissionais da nossa cidade cresçam junto com o desenvolvimento do município e a educação seja a locomotiva deste processo. Os bons resultados na primeira etapa da Provinha Brasil mostram isso. Quero agradecer muito aos profissionais da Educação e aos membros da comissão que se debruçaram no estudo desta lei para que fosse implantada de modo participativo”, afirmou o prefeito Antonio Meira.
Reestruturação nas escolas
Segundo a diretora, a medida também vai levar à reestruturação das escolas, uma vez que, com o professor permanecendo mais tempo na escola, em outros ambientes, haverá necessidade de mais mobiliário, computadores, livros e funcionários para realizar tarefas que, anteriormente, ele realizava. Uma delas é o acompanhamento dos alunos durante 10 dos 20 minutos do recreio. Com a nova lei, a atividade caberá a monitores. Para o professor, estes 20 minutos passam a contar como HTPE.
“A implantação desta lei significa respeito ao professor. Vai valorizá-lo, evitando doenças e afastamentos médicos, e motivá-los a se capacitarem cada vez mais. Com a redução do trabalho levado para casa, que passará a ser feito na escola, acreditamos até mesmo na melhoria do relacionamento entre professor e aluno”, complementa a diretora.
O investimento da Prefeitura com a implatação da lei do 1/3, em 2014, é da ordem de R$ 8 milhões e já está previsto no PPA (Plano Plurianual). Por mês, a diretora administrativa, Luciana Brandão, prevê despesas da ordem de R$ 700 mil. Os recursos vêm de múltiplas fontes, da arrecadação municipal ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação ).
“Este é um momento muito importante para nós. Uma meta, sobre a qual falamos em janeiro, na Jornada Pedagógica, e agora está sendo cumprida”, ressaltou a secretária de Educação, Cleudice Baldo Meira. “É um grande passo para garantir a valorização dos profissionais em educação, bem como a qualidade do ensino e aprendizagem. Sabemos que a valorização se dá também pelas condições de trabalho. Hortolândia está inovando na Região de Campinas, porque aqui a lei está sendo implantada integralmente, na rede inteira. E a redação final foi feita por todos nós, dentro das nossas possibilidades jurídicas, técnicas e financeiras”, complementou.