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Prefeitura oficializa implantação da lei federal que modifica jornada de trabalho dos professores

Prefeitura oficializa implantação da lei federal que modifica jornada de trabalho dos professores

Medida de valorização do magistério receberá investimento de R$ 8 milhões/ano: mais qualidade no ensino 

 

A secretária de Educação, Cleudice Baldo Meira, reuniu-se, nesta sexta-feira (29/11), com os gestores das 57 unidades da rede municipal de ensino de Hortolândia para oficializar a implantação, no município, da Lei 11.738/2008. Esta lei federal, assinada pelo então presidente Lula, garante que 1/3 da jornada de trabalho dos professores seja para desenvolvimento de atividades de planejamento/formação e determina o máximo de 2/3 da jornada de trabalho dos professores para atividades junto aos alunos.

O encontro, que contou com a presença do prefeito Antonio Meira, mobilizou diretores de departamento e integrantes da comissão especialmente criada para estudar e debater, junto com os profissionais da educação, como deveria ser a implantação da medida. A partir de agora, caberá às equipes gestoras transmitir aos professores, em cada unidade escolar, os resultados obtidos após 22 encontros, que mobilizaram, em agosto e setembro, mais de 1.200 profissionais da pasta, entre gestores, professores do Ensino Fundamental, Educação Infantil, EJA (Educação de Jovens e Adultos), Educação Especial e especialistas das áreas de Artes, Música, Inglês e Educação Física.

A Secretaria está tomando providências administrativas para a implantação da medida, tais como o encaminhamento de documentos oficiais aos conselhos municipais ligados à Educação e a publicação de legislação municipal que legalize as providências previstas, dentre elas, a alteração na jornada de trabalho, compatível com a lei do 1/3.

Lei de 1/3 valerá para todos os professores

“Em 2014, todos os professores da rede municipal de Hortolândia terão 1/3 da jornada para formação e planejamento nos termos da  Lei 11.738/2008”, afirma Luciana Brandão, diretora administrativa da Secretaria de Educação. Segundo ela, parte da comunidade escolar, como pais e alunos, não sentirá, em princípio, as mudanças decorrentes da lei. O que mudará mais sensivelmente, a partir do ano que vem, é a metodologia de trabalho do professor, que terá melhores condições.

Para explicar os resultados da medida, ela cita o caso dos professores do Ensino Fundamental, com jornada de 150 horas mensais. Semanalmente, eles continuarão a ter 30h com os alunos, em sala, mas passarão a ter 5h de HTPE (Horário de Trabalho Pedagógico na Escola), 2h de HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo) e 3h de HTPI (Horário de Trabalho Pedagógico Individual). No caso dos professores do Jardim 1 e 2 da Educação Infantil, a implantação da lei na esfera local vai significar ampliação da jornada de 120 para 150h/semana. Isto não significa mais tempo em sala, mas horários específicos para planejamento, capacitação e realização de outras atividades extraclasse. 

“O professor terá mais tempo para atender à comunidade, pois vai ter cinco horas por semana para estudar, planejar e atender a pais e responsáveis. Vai poder se capacitar, com remuneração para isso. Esta medida vai qualificar mais o ensino e estreitar o relacionamento do professor com a comunidade”, avalia Luciana.

“Estamos pensado na qualidade do ensino, na qualificação dos profissionais da Educação. Queremos que os profissionais da nossa cidade cresçam junto com o desenvolvimento do município e a educação seja a locomotiva deste processo. Os bons resultados na primeira etapa da Provinha Brasil mostram isso. Quero agradecer muito aos profissionais da Educação e aos membros da comissão que se debruçaram no estudo desta lei para que fosse implantada de modo participativo”, afirmou o prefeito Antonio Meira. 

Reestruturação nas escolas

Segundo a diretora, a medida também vai levar à reestruturação das escolas, uma vez que, com o professor permanecendo mais tempo na escola, em outros ambientes, haverá necessidade de mais mobiliário, computadores, livros e funcionários para realizar tarefas que, anteriormente, ele realizava. Uma delas é o acompanhamento dos alunos durante 10 dos 20 minutos do recreio.   Com a nova lei, a atividade caberá a monitores. Para o professor, estes 20 minutos passam a contar como HTPE.

“A implantação desta lei significa respeito ao professor. Vai valorizá-lo, evitando doenças e afastamentos médicos, e motivá-los a se capacitarem cada vez mais. Com a redução do trabalho levado para casa, que passará a ser feito na escola, acreditamos até mesmo na melhoria do relacionamento entre professor e aluno”, complementa a diretora.

O investimento da Prefeitura com a implatação da lei do 1/3, em 2014, é da ordem de R$ 8 milhões e já está previsto no PPA (Plano Plurianual). Por mês, a diretora administrativa, Luciana Brandão, prevê despesas da ordem de R$ 700 mil. Os recursos vêm de múltiplas fontes, da arrecadação municipal ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação ).

“Este é um momento muito importante para nós. Uma meta, sobre a qual falamos em janeiro, na Jornada Pedagógica, e agora está sendo cumprida”, ressaltou a secretária de Educação, Cleudice Baldo Meira. “É um grande passo para garantir a valorização dos profissionais em educação, bem como a qualidade do ensino e aprendizagem. Sabemos que a valorização se dá também pelas condições de trabalho. Hortolândia está inovando na Região de Campinas, porque aqui a lei está sendo implantada integralmente, na rede inteira. E a redação final foi feita por todos nós, dentro das nossas possibilidades jurídicas, técnicas e financeiras”, complementou.

 

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