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Código de Obras regulamenta construções em Hortolândia

Legislação, inédita no município, alia segurança e planejamento

A criação de uma legislação inédita em Hortolândia beneficia o desenvolvimento urbano planejado e incentiva a instalação de novos empreendimentos na cidade. O Código de Obras, instituído no município pela Lei Complementar 64/11, possibilita, pela primeira vez na história de Hortolândia, que o município estabeleça diretrizes, regulamente e fiscalize as obras em andamento. O resultado são ações de crescimento urbano consolidadas em questões ambientais, com obras que respeitam o meio ambiente, além de normas detalhadas sobre construções comerciais, o que garante mais segurança aos empresários que desejam instalar negócios na cidade. A lei está em vigor desde a última quarta-feira (2/11).

Conforme o secretário de Planejamento Urbano, Ronaldo Alves dos Reis, as obras realizadas em Hortolândia seguiam normas estabelecidas na legislação de Sumaré, datada da época em que Hortolândia ainda era distrito da cidade vizinha. “Nunca houve uma atualização nesta legislação, que estava completamente defasada em relação à nossa realidade. Hortolândia participa de um processo constante de crescimento econômico. Por isso, a implantação de um Código de Obras específico para nossa cidade, com leis que atendam a realidade hortolandense, é uma grande conquista”, enfatiza o secretário.

Entre os artigos de maior destaque no Código de Obras está a exigência de acessibilidade em todas as novas construções. Prédios públicos e particulares devem atender este item, com adaptação que permita sua utilização por cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.

Além disso, a nova legislação prevê normas específicas em alguns segmentos comerciais. É o caso do Shopping Hortolândia, cujos lojistas discutiram com a Secretaria de Planejamento Urbano detalhes do espaço interno das áreas comerciais, mesmo antes da aprovação da lei. “O Código cita, por exemplo, a diferença entre mezanino (escritório) e giral (estoque). Para os comerciantes estes itens fazem diferença, uma vez que a implantação de uma ou outra estrutura diminui ou aumenta os custos da obra”, explica Reis.

Desta forma, o detalhamento colaborará para que novas empresas e comércios se instalem na cidade, uma vez que a legislação não deixará dúvidas sobre as edificações.

Reparos

Com o sancionamento da lei, reparos em vias públicas, necessários após a realização de obras, serão fiscalizados pela Prefeitura de Hortolândia. Tapa buraco em áreas onde for feito serviços na rede de abastecimento de água e pavimentação de trechos danificados por máquinas são exemplos de ações que a Administração Municipal cobrará que responsáveis, públicos ou particulares, cumpram após a conclusão da obra.

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