Prefeitura regulamenta instalação de parques de diversão em Hortolândia
Exigências dificultarão que parques com brinquedos irregulares ou funcionários sem treinamento específico se instalem na cidade
A Prefeitura de Hortolândia sancionou a lei que regulamenta a instalação e funcionamento de parques de diversão itinerantes e permanentes no município. A Lei Complementar 33/2011, publicada no sábado (22), estabelece as normas para obtenção de alvará de funcionamento, determina o prazo de validade da autorização e regulamenta quais vistorias devem ocorrer previamente ao início das atividades do parque. Com a publicação da lei, a Administração Municipal garantirá maior segurança ao público freqüentador de parques, uma vez que as exigências farão com que os proprietários dos estabelecimentos fixos e itinerantes mantenham em dia a manutenção dos brinquedos.
Com a nova lei, os parques itinerantes, os laudos técnicos e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devem ser renovados a cada montagem em novo local. No caso de parques fixos por período indeterminado, o laudo técnico e ART devem ser renovados a cada seis meses. Este laudo técnico deve ser assinado por profissional responsável pelas instalações e pelos equipamentos, como engenheiro mecânico, metalúrgico, industrial de operações ou outros devidamente habilitados.
A principal exigência, no entanto, é em relação aos documentos para a emissão do alvará de funcionamento do parque. A partir de agora, qualquer estabelecimento de diversão itinerante ou fixo deverá solicitar o alvará apresentando CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros); ART mecânica, elétrica e estrutural; RIV (Relatório de Impacto de Vizinhança); e comprovante de endereço do proprietário legal da empresa. A empresa deverá se comprometer, ainda, a manter no local da instalação dos brinquedos, brigada de incêndio, ambulância e banheiros químicos.
Dos funcionários do parque, serão exigidos comprovante de vínculo com a empresa responsável, declaração da empresa atestando a capacidade dos operadores do brinquedos, além de antecedentes criminais. A emissão do alvará dependerá, também, de parecer favorável da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Planejamento Urbano, por meio da Divisão de Trânsito. Após a solicitação do alvará e entrega da documentação completa, a autorização de funcionamento do estabelecimento é emitida em 30 dias.
No início deste ano, uma adolescente morreu em Hortolândia, após acidente em brinquedo de parque itinerante.