Região central de Hortolândia terá estacionamento rotativo em 60 dias
Objetivo da Prefeitura é organizar o trânsito na região central
Dentre de 60 dias entra em vigor o decreto que regulamenta o estacionamento rotativo de veículos na área central de Hortolândia. A legislação, publicada na terça-feira (2), orienta sobre a conduta dos motoristas ao estacionar em determinadas ruas, indica o valor do estacionamento, o meio da cobrança e determina quais são os veículos isentos da taxa de estacionamento em zona azul.
“A implantação de estacionamento regulamentado na região central tem como objetivo organizar e disciplinar o espaço urbano, garantindo direito de estacionamento a todos por meio da rotatividade dos veículos”, afirma o secretário de Planejamento Urbano, Ronaldo Alves dos Reis. A zona azul é uma reivindicação dos comerciantes do centro de Hortolândia, cuja área de estacionamento para clientes ficava restrita à fachada do estabelecimento.
Conforme o decreto 2.543/11, que regulamenta a lei municipal 2.063/08, o estacionamento rotativo pago abrangerá as seguintes ruas da região central: Rua João Camilo de Camargo (entre as ruas Zacarias de Camargo e João Blumer), Rua José Camilo de Camargo (entre as ruas Luis Camilo de Camargo e Benedito Francisco de Faria), Rua Luis Camilo de Camargo (entre as ruas Argolino de Moraes e Caetano Basso), Rua Luis Camilo de Camargo (entre as ruas Zacharias de Camargo e João Blumer), Rua Caetano Basso (entre as ruas Luis Camilo de Camargo e Wanderlei C. Camargo), Rua José Camilo de Camargo (entre as ruas Benedito Francisco de Faria e Luis Camilo de Camargo), e Rua Wanderlei Camilo de Camargo (entre as ruas José de Lucas e Caetano Basso).
A fiscalização do estacionamento rotativo será realizada por agentes do Departamento de Mobilidade Urbana. O estacionamento na zona azul funcionará de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 12h. O condutor deve estar atento, no entanto, a sinalização de trânsito pré-existente, uma vez que as vagas para o estacionamento rotativo serão delimitadas.
Nestes locais, o período máximo de estacionamento permitido em um mesmo ponto será de uma hora. Para que a parada esteja regulamentada, é necessário que o condutor do veículo adquira um tíquete em um dos equipamentos eletrônicos que serão instalados ao longo das vias onde funcionará a zona azul. Os parquímetros emitirão a autorização para estacionamento rotativo ao custo de R$ 1,25, valor que deve ser depositado na máquina. O bilhete emitido deverá ser fixado no interior do veículo, em local visível. A fiscalização será realizada por agentes do Departamento de Mobilidade Urbana.
De acordo com a gerente do departamento, Maria Claudete Gonçalves, os motoristas que não utilizarem os tíquetes emitidos pelos parquímetros terão um prazo de 24 horas para regularizar a quitação do estacionamento. Neste caso, o condutor do veículo deve pagar uma taxa especial de R$ 12,50, valor recolhido no próprio equipamento eletrônico. “Caso a situação do estacionamento não seja regularizada com o pagamento da taxa especial, o motorista será multado”, garantiu Claudete. O valor da multa é de R$ 53,20.
A arrecadação proveniente da taxa da zona azul, da taxa especial recolhida em até 24 horas após a parada do veículo e das multas serão destinadas aos serviços do Departamento de Mobilidade Urbana, como manutenção da sinalização de trânsito, engenharia de tráfego, segurança e fiscalização de trânsito, entre outras ações desempenhadas pelo município.
O estacionamento rotativo é aplicado a todos os automóveis de passeio, além de veículos de carga, com capacidade de até quatro toneladas, e os de transporte coletivo com capacidade para até 12 passageiros. Ficam isentos da taxa de zona azul, veículos oficiais, ambulâncias, veículos de órgãos de imprensa (quando em serviço), veículos credenciados para uso de deficientes físicos, além de motocicletas, tricículos e quadricículos, desde que estejam estacionados em áreas específicas para estes tipos de veículos.
As áreas de estacionamento rotativo, assim com vagas especiais para idosos, gestantes e deficientes físicos serão devidamente demarcadas no prazo de 60 dias. Áreas de estacionamento emergencial ou especial, como em frente de farmácias ou agências bancárias, assim como locais de entrada e saída de veículos, não serão incluídas no sistema de zona azul.