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GM’s são treinados para utilizarem spray de gengibre

Previsão é que o produto comece a ser utilizado ainda neste semestre

Os Guardas Municipais de Hortolândia passarão, nesta terça-feira (10) e quarta-feira (11), por treinamento que ensinará as técnicas de manuseio e as possíveis reações causadas pelo spray de gengibre. O curso será realizado no prédio da Guarda Municipal. A Prefeitura de Hortolândia investiu na compra de 200 sprays.

O curso será dividido em duas turmas com três horas de duração cada. Os guardas aprenderão sobre as características do produto e receberão orientação sobre o uso da força e a legislação que trata da resistência e tortura do agressor. Os produtos foram fornecidos pela empresa ANL Brasil Aerosois, que também é responsável pelo treinamento.  

O spray é uma alternativa ao aumento da segurança na cidade, utilizado como arma não letal que imobiliza o agressor durante o atendimento de uma ocorrência policial. A proposta é que a arma comece a ser utilizada ainda neste semestre. A Prefeitura investirá cerca de R$14 mil na compra do produto. 

Segundo o secretário de Segurança Pública de Hortolândia, Orlando César Andretta, o spray pode ser considerado um instrumento de segurança preventiva por inibir uma ação violenta sem executar o agressor. ”Um dos principais benefícios do spray é que, como não é um produto químico, controla o agressor sem deixar seqüelas como as outras armas”, destaca o secretário.

Ao ser atingido pelo spray, o agressor sofre com uma ardência nos olhos que dura aproximadamente 40 minutos. 

A arma será utilizada em situações de violência que necessita de controle sem o risco de morte.

Além do spray, os guardas municipais de Hortolândia já utilizam a tonfa como arma não letal. Está em estudo pela Secretaria de Segurança Pública, a utilização do armamento de 12 calibres com munição de borracha e tinta. A tinta permanece na roupa e no corpo do atingido por, no mínimo, cinco horas. O objetivo é facilitar a identificação do agressor.

 A utilização dessas armas faz parte de uma portaria interministerial de dezembro de 2010. Segundo a portaria, é ilegítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou cidadãos.

A portaria prevê, também, que todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo dois instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo.

 “Além de oferecer mais segurança aos agentes, as armas coíbem a agressão sem causar situações extremas como a morte”, complementa Andretta.

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