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Spray de gengibre passará a ser utilizado como arma não letal em Hortolândia

Spray de gengibre passará a ser utilizado como arma não letal em Hortolândia

Previsão é que o produto comece a ser utilizado ainda neste semestre

Como alternativa ao aumento da segurança na cidade, a Prefeitura de Hortolândia utilizará, a partir do próximo semestre, spray de gengibre. O spray é uma arma não letal que imobiliza o agressor durante o atendimento de uma ocorrência policial. A proposta é que a arma comece a ser utilizada ainda neste semestre.

Inicialmente, serão adquiridos 200 sprays para serem utilizados individualmente pelos guardas e três suporte de um litro para ficar dentro das viaturas. A Prefeitura investirá cerca de R$14 mil na compra do produto.

Segundo o secretário de Segurança Pública de Hortolândia, Orlando César Andretta, o spray pode ser considerado um instrumento de segurança preventiva por inibir uma ação violenta sem executar o agressor. ”Um dos principais benefícios do spray é que, como não é um produto químico, controla o agressor sem deixar seqüelas como as outras armas”, destaca o secretário.

Ao ser atingido pelo spray, o agressor sofre com uma ardência nos olhos que dura aproximadamente 40 minutos.

Nesta terça-feira (10), os Guardas Municipais passarão por treinamento para aprenderem as técnicas de manuseio e as possíveis reações causadas pelo spray.

A arma será utilizada em situações de violência que necessita de controle sem o risco de morte.

Além do spray, os guardas municipais de Hortolândia já utilizam a tronfa como arma não letal. Está em estudo também, pela Secretaria de Segurança Pública, a utilização do armamento de 12 calibres com munição de borracha e tinta. A tinta permanece na roupa e no corpo do atingido por no mínimo cinco horas. O objetivo é facilitar a identificação do agressor.

A utilização dessas armas faz parte de uma portaria interministerial de dezembro de 2010. Segundo a portaria, é ilegítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou cidadãos.

A portaria prevê também que todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo dois instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo.

 “Além de oferecer mais segurança aos agentes, as armas coíbem a agressão sem causar situações extremas como a morte”, complementa Andretta.

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