Prefeitura de Hortolândia viabiliza atualização do CadÚnico a mais de 5 mil famílias
Até o final do ano, agentes técnicos visitarão domicílios pendentes para averiguação cadastral
A Prefeitura de Hortolândia, por meio da Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social, deu início à Ação de Averiguação Cadastral de famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único), programa social de iniciativa do Governo Federal direcionado a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Até o dia 16 de dezembro, sempre aos sábados, agentes técnicos devem visitar os domicílios pendentes em todas as regiões da cidade para coleta de informações e documentos necessários para a atualização (consulte abaixo os documentos necessários).
Segundo a Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social, mais de 5.000 famílias encontram-se com as informações desatualizadas no banco de dados do programa CadÚnico. A Secretaria salienta, ainda, a importância dos moradores receberem os agentes técnicos para compartilhamento das informações, já que a desatualização dos dados pode causar a perda do benefício. A ação de averiguação dos dados deve acontecer nos dias 28 de outubro e nos dias 11, 18 e 25 de novembro. Por fim, os agentes devem finalizar a ação de averiguação cadastral nos dias 02, 09 e 16 de dezembro deste ano.
Saiba mais sobre o Cadastro Único:
O Cadastro Único é um sistema que consiste num conjunto de informações sobre as famílias em situação de pobreza extrema, pobreza e miséria, que são utilizadas pelo Governo Federal, pelo Estado e pelo município para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas pessoas.
Podem se inscrever no Cadastro Único brasileiro famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; famílias com renda mensal maior de meio salário mínimo por pessoa, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Consulte os documentos necessários para fazer a atualização cadastral:
• comprovante de endereço atualizado em nome de alguém que more na casa (p. ex. Conta de água e luz) – OPÇÕES: caso não tenha, trazer conta de água ou luz junto do contrato de aluguel, declaração do dono/líder do bairro se for área de invasão ou conta de banco/cartão RECENTE no mesmo endereço da conta de água/luz.
• Para maiores de 18 anos: RG, CPF, carteira profissional, título de eleitor e certidão de nascimento/casamento. Caso trabalhe registrado trazer também os 3 últimos holerites.
• Das crianças/adolescentes até 17 anos: certidão de nascimento, RG, CPF e declaração escolar (caso esteja estudando)
• CPF de todos se for cadastro no BPC ou LOAS
• No caso de exclusão por falecimento, trazer certidão de óbito e, por separação, trazer averbação ou declaração negativa de União Estável ou de Separação de Corpos.
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