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PAT auxilia trabalhador de Hortolândia a solicitar Seguro-Desemprego

PAT auxilia trabalhador de Hortolândia a solicitar Seguro-Desemprego

Serviço gratuito é prestado diariamente, no Posto de Atendimento ao Trabalhador da Prefeitura 

Quem passa pela experiência da demissão sabe bem como é importante contar com auxílio técnico para receber os benefícios previstos em lei. Em Hortolândia, na hora de solicitar o Seguro-Desemprego ao Ministério do Trabalho e Previdência, o trabalhador pode contar com a estrutura do PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador), órgão da Prefeitura, ligado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Inovação. 

O atendimento é gratuito e acontece diariamente, das 8h às 16h30, de segunda a sexta-feira. O PAT funciona dentro da central de serviços HORTOFÁCIL, localizada na Rua Argolino de Moraes, 405, na Vila São Francisco. 

“Quando o trabalhador é demitido, a empresa entrega para ele a guia de requerimento do seguro e a rescisão de contrato. Então, ele vem com esses documentos até aqui e damos entrada para ele. Mas também é possível dar entrada pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, sem a necessidade de vir aqui. Eventualmente, quando há alguma divergência nas informações, o App pede para a pessoa vir aqui para verificarmos”, esclarece o agente do órgão, Iduigues Martins.

De acordo com relatório do órgão, entre janeiro e maio deste ano, o PAT realizou, em média, 36,4 atendimentos por dia, relativos ao Seguro-Desemprego. Só em maio deste ano foram 43,2 atendimentos/dia. De janeiro a maio de 2023, o acumulado é de 3.875 atendimentos realizados sobre o benefício.

Confira os documentos necessários para o atendimento presencial no PAT, relativo ao Seguro-Desemprego:

    • RG (Registro Geral), também conhecido como “Carteira de identidade”, ou outro documento oficial de identificação como Carteira de Motorista, Carteira Profissional ou Passaporte;

    • CPF (Cadastro de Pessoa Física), 

    • Carteira de trabalho física ou digital, 

    • Guia de requerimento do seguro e 

    • Rescisão de contrato.

Sobre o Seguro-Desemprego:

Segundo o site do Ministério do Trabalho e Previdência, do Governo Federal do Brasil, “o Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. Embora previsto na Constituição de 1946, foi introduzido no Brasil no ano de 1986, por intermédio do Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986 e regulamentado pelo Decreto n.º 92.608, de 30 abril de 1986.” Após análise da documentação, será definido o número de parcelas a que o trabalhador tem direito.

 

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