Prefeitura orienta como fazer corte ou poda de árvores e evitar multa por crime ambiental
Lei 1.937, de setembro de 2007, disciplina a poda e o corte de árvores em Hortolândia
O corte e a poda drástica irregular de árvores são crimes ambientais, passíveis de multa e outras penalidades previstas nas legislações Federal e Estadual. É o que diz a lei 1.937, 13 de setembro de 2007, que trata do plantio e replantio de árvores em Hortolândia, além de outros temas associados como planejamento da arborização urbana, poda e corte de árvores em vias públicas e área particulares. A poda drástica é aquela em que não são respeitados os aspectos técnicos e são retirados todos os galhos e as folhas, permanecendo, em geral, apenas o tronco.
Para aumentar o índice de arborização urbana, que atualmente é de cerca de 19m² de área verde por habitante e deveria ser de 100m² por habitante, e evitar multa por crime ambiental, a Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura orienta os munícipes como proceder nos casos de poda e corte de árvores.
Caso a árvore esteja em área particular, isto é, no espaço entre os muros da residência, basta entrar em contato com a Secretaria de Meio Ambiente pelo telefone 3965.1400 Ramal 7924.
Pode e corte em áreas públicas
Caso o vegetal esteja em área pública como praças, calçadas e passeios, em caso de poda, o caminho é ligar para o Setor de Apropriação da Secretaria de Serviços Urbanos, fazer o cadastro e solicitar o serviço pelo telefone 3819.1003. O Setor, que fica na Avenida Santana, 110, na Vila São Francisco, tem dois outros telefones: 3865.2305 e 3897.6773. O serviço de poda poderá ser feito ainda em qualquer uma das quatro Regionais existentes: Jardim Amanda, Jardim Rosolen, Nova Hortolândia e Central (confira os telefones e endereços no quadro abaixo).
Para fazer o cadastro, é preciso fornecer nome completo, número da identidade (RG), Cartão Cidadão ou local do endereço (bairro, rua, número da casa e telefone). Ao final do atendimento, é importante anotar o número do protocolo por meio do qual o cidadão poderá acompanhar o andamento do pedido.
Se o caso é de corte de árvore que esteja na calçada, por exemplo, é preciso vir ao Protocolo Geral no Paço Municipal Palácio das Águas e abrir processo administrativo. O “pedido de corte” é encaminhado à Secretaria de Meio Ambiente para que seja feita vistoria e emitido laudo, que pode ser favorável ou não. Se for favorável, o documento definirá medidas de compensação. Se a árvore for de espécie nativa, como Sibipiruna, Ipês e Pata de Vaca, será necessário plantar outras 25 para cada exemplar cortado; se for exótica, como o Fícus benjamin e Sete Copas, a compensação de é um para um.
Dentre os critérios para avaliar se o caso é mesmo de corte, estão os seguintes: se a árvore é saudável, se afeta a estrutura da calçada, o muro e a estrutura da própria residência e se põe em risco a vida das pessoas.
Veja onde solicitar poda de árvore em vias públicas:
Setor de Apropriação da Secretaria de Serviços Urbanos
3819.1003 / 3865.2305 / 3897.6773
Avenida Santana, 110, na Vila São Francisco
Regional Jardim Amanda
3897.2712
Rua Antonio Francisco Lisboa (antiga 2), 576, Jardim Amanda I
Regional Jardim Rosolen
3845.5275
Rua Guido Rosolen, 177, Jardim Rosolen
Regional Nova Hortolândia
3865.3056
Rua Orlando Cavalcanti, 150, Vila Real
Regional Central
3865.2305 / 3819.1003 / 3897.6773
Avenida Santana, 110, Vila São Francisco