Retomada do programa “Agenda Verde” começará pelo Jardim São Jorge
Equipes de fiscalização e educação ambiental da Prefeitura percorrerão a região, na próxima quinta-feira (28/07), às 9h
Você faz sua parte para manter a cidade limpa? Se ainda não, é importante que você seja um aliado do município no combate contra o descarte irregular de resíduos. Para incentivar a participação dos moradores nessa luta, a Prefeitura de Hortolândia retoma o programa “Agenda Verde”. A retomada será, na próxima quinta-feira (28/07), às 9h, numa APP (Área de Preservação Permanente), entre as ruas Amapá e Goiás, no Jardim São Jorge.
As equipes de Fiscalização e de Educação Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável se encontrarão no local e, em seguida, percorrerão o bairro para realizar trabalho casa a casa. Na ação, os agentes informarão os moradores sobre a retomada do programa, darão orientações sobre fazer o descarte correto de resíduos nos PEVs (Pontos de Entrega Voluntária de entulho e outros materiais recicláveis) e distribuirão folheto explicativo sobre outros temas ambientais.
A secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Eliane Nascimento Oliveira, explica que, nessa retomada, o programa está com nova roupagem. O foco é a intensificação de ações de educação e de fiscalização ambiental em todas as regiões da cidade. O calendário de ações será divulgado em breve.
Eliane ainda salienta que, com essa nova fase, o programa quer estabelecer uma nova parceria com a população para ajudar a manter a cidade limpa e evitar o descarte irregular de resíduos.
“A retomada do programa ‘Agenda Verde’ é um marco, com ações de educação, orientação e fiscalização. O objetivo é despertar na população o sentimento de que todos precisam ajudar. O descarte irregular de resíduos está diretamente relacionado com a proliferação de insetos, afetando a saúde pública. Por isso, é importante que cada morador faça sua parte e colabore com a Prefeitura para mantermos a cidade limpa, saudável e com qualidade de vida”, reforça a secretária.
Educação ambiental nas escolas
Outra ação de retomada do programa é a educação ambiental em escolas das redes pública e particular da cidade, associações, igrejas e empresas. Esse trabalho está previsto para ser reiniciado após as férias escolares, em agosto.
A ação consiste em palestras, ministradas pelo Núcleo de Educação Ambiental, sobre a importância do descarte correto de resíduos e outros temas, tais como uso racional de água e energia elétrica, reaproveitamento de materiais, sustentabilidade, queimadas e guarda responsável de animais. “Adaptamos o formato da palestra de acordo com o público. Para crianças, por exemplo, realizamos um trabalho mais lúdico”, explica o servidor Carlos Campos, que integra a equipe do núcleo.
Agenda Verde
O programa “Agenda Verde” foi instituído em 2017, na gestão do falecido prefeito Angelo Perugini. Nessa primeira fase, o programa executou ações de enfrentamento às demandas ambientais, com ênfase nas questões da destinação correta dos resíduos, limpeza e zeladoria da cidade.
Em 2017, o município dispunha de apenas sete PEVs (Pontos de Entrega Voluntária de entulho e outros materiais recicláveis) e 12 LEVs (Locais de Entrega Voluntária de Recicláveis).
Os PEVs são unidades equipadas com caçambas nas quais os moradores podem fazer o descarte correto e separado por tipo de material, que são os seguintes: material reciclável doméstico (como, por exemplo, garrafas PET e plástico), material reciclável ferroso (latas de bebidas, alimentos e de tinta, entre outros), material reciclável de construção civil e material reciclável de madeira e volumosos, estes últimos são itens como sofás, colchões e móveis. Nos PEVs, a população também pode descartar eletroeletrônicos e vidro. Não é permitido o descarte de lixo orgânico, resíduos industriais e provenientes dos serviços de saúde.
No caso dos resíduos de materiais de construção civil, a quantidade de descarte é limitada a 1 m³, quantidade que equivale a 1.300 kg, ou seja, cerca de 26 sacos de ráfia de 50 kg. Se a quantidade for acima de 1 m³, a recomendação é que os moradores contratem serviço de caçamba.
Já os LEVs são contêineres nos quais a população também pode descartar, em menor quantidade, materiais recicláveis, embalagens de vidro, garrafas pet, plásticos, papéis e papelões, isopor, copo descartável, entre outros materiais. Os LEVs recebem materiais 24h, todos os dias. Cada contêiner tem capacidade de armazenar 2,5 m³ de recicláveis.
Hoje, Hortolândia tem 12 PEVs e 32 LEVs, localizados em todas as regiões da cidade. Nesses equipamentos, a população pode destinar de forma correta os resíduos, e com isso a cidade é beneficiada nos aspectos de limpeza e organização urbana. Além disso, a cidade conta com coleta seletiva que atende 32 bairros, uma vez por semana.
Crime ambiental
O descarte irregular de resíduos em vias e áreas públicas é crime ambiental, sujeito à multa. O valor da multa varia de 25 a 10.000 UFMHs (Unidade Fiscal Municipal de Hortolândia, que neste ano é de R$ 4,0941), de acordo com a lei municipal Nº 873, de 2001 (Código de Posturas). Já o valor da multa para descarte irregular em terreno particular também varia de 25 a 10.000 UFMHs.
As ações de limpeza e zeladoria da cidade continuam a ocorrer normalmente. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, dentro do Programa Agenda Verde, essas ações deverão acontecer somente em casos de atendimento a solicitações da comunidade e, não, de particulares, uma vez que a maioria são proprietários de terrenos baldios.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010), a responsabilidade pela destinação dos resíduos é do gerador, cabendo à Prefeitura a limpeza das áreas públicas.
Aplicativo Agenda Verde
A retomada do programa conta com uma ferramenta de comunicação que já está à disposição dos moradores: o aplicativo Agenda Verde. Por meio da ferramenta, as pessoas podem fazer denúncias de descarte irregular de resíduos na cidade. O Aplicativo pode ser baixado nas plataformas Google Play ou App Store do celular da pessoa. A identidade do denunciante é mantida em sigilo.