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Fundo Municipal do Idoso recebe doações por destinação de Imposto de Renda

Depósito deve ser feito no Banco do Brasil, agência 625-4, conta corrente 29815-8

Até o dia 29 deste mês, o Fundo Municipal do Idoso recebe doações feitas por meio da destinação do Imposto de Renda Devido. A doação deve ser realizada por depósito bancário, no Banco do Brasil, agência 625-4, conta corrente 29815-8. Pessoas Físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda Devido, desde que a declaração seja feita no Formulário Completo. Empresas que fazem sua declaração pelo Lucro Real podem destinar até 1% do seu Imposto de Renda Devido.

O imposto destinado, por doação, ao Fundo Municipal do Idoso será gerenciado pelo Conselho Municipal do Idoso de Hortolândia. O Conselho trabalha, desde 2008, na defesa dos direitos das pessoas da melhor idade, visitando e orientando entidades que cuidam de idosos, apoiando iniciativas para construção de políticas públicas específicas e encaminhando casos especiais ao Ministério Público.

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