Direitos Humanos de Hortolândia faz campanha para arrecadar recursos do IR para o Fundo Municipal do Idoso
Contribuição pode ser feita por pessoa física ou jurídica até o dia 31 de dezembro de 2021
Se você ainda não entregou a declaração do imposto de renda deste ano ao leão da Receita Federal, ainda tem tempo de praticar uma boa ação. É que o contribuinte que precisa recolher o Imposto de Renda pode destinar parte do valor devido aos fundos municipais, como por exemplo, ao Fundo do Idoso. Com esse objetivo de atingir esses contribuintes, o Departamento de Direitos Humanos e Políticas Públicas para as Mulheres, lançou uma campanha visando sensibilizar pessoas físicas e empresas que farão a declaração do Imposto de Renda até o dia 31 de dezembro de 2021.
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o Fundo Municipal do Idoso. No entanto, não é possível escolher uma entidade específica. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”, respeitando o limite 6% de doações totais para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas.
O projeto social ou fundo beneficiado pela sua doação deverá emitir um recibo que vai servir como comprovante do benefício. Ele deverá ser guardado por cinco anos a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao ano de entrega da declaração.
O depósito bancário deve ser feito junto ao Fundo Municipal do Idoso. Banco do Brasil, agência 6983-3, conta corrente 41419-0.