Prefeitura inicia campanha de combate às queimadas
Lei regulamenta multa para autor da queimada ou dono do terreno, dependendo do caso
A Prefeitura de Hortolândia inicia a campanha de combate às queimadas. A Secretaria de Meio Ambiente já distribui à população material explicativo que ressalta a Lei de Queimadas (2.464/10), sancionada no ano de 2010. O folheto traz informações importantes sobre a prevenção de incêndios e como denunciar práticas ilegais de queima de produtos. O período de estiagem é perigoso por alastrar as chamas e aumentar o volume do fogo.
O objetivo da campanha é conscientizar a população do perigo das queimadas, ato considerado crime. A Secretaria de Meio Ambiente realiza levantamento do número de terrenos baldios que existem no município. Os proprietários receberão uma notificação que determina a limpeza do local. “A multa perante a Lei (2.464/10) será efetuada para o dono do local onde acontecer a queimada'', afirma o secretário de Meio Ambiente, Aldo Aluízio Silva.
A prática de queimadas é um risco muito grande para a ocorrência de acidentes com fogo, relacionados à proximidade das chamas com as casas, comércios e indústrias. Além disso, a fumaça provocada pela queima dos materiais é prejudicial à saúde, trazendo problemas respiratórios para a população.
Por isso, a Administração Municipal orienta os munícipes a não realizar qualquer tipo de queimada, não acender fogueiras, não soltar balões, nem jogar fósforos e cigarros na vegetação. Quase todos os focos de incêndios são causados por descuido.
Além de comprometer a qualidade do ar e causar doenças respiratórias, as queimadas ainda danificam o solo, dificultam a agricultura, facilitam a ocorrência de erosão e destroem a vegetação, causando estragos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público.
Lei pune responsáveis
A Lei de Queimadas proíbe a queima de qualquer material na zona urbana do município e regulamenta as punições cabíveis. A legislação municipal classifica as queimadas, intencionais ou acidentais em áreas urbanas, como infração sujeita a autuação e multa, de acordo com o material queimado e o local da queima.
A fiscalização fica sob a responsabilidade de quatro órgãos municipais: Defesa Civil, Guarda Municipal, Secretaria de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária. O objetivo da punição é evitar a ocorrência de incêndios próximos às casas e áreas comerciais, o que pode trazer danos à população.
Nos períodos de seca, o número de incêndios aumenta em todo o País. Com as queimadas em terrenos baldios e áreas públicas na zona urbana, o risco do fogo se alastrar com rapidez é grande e os prejuízos incalculáveis. Por isso, a Lei de Queimadas inclui como infração a prática de balonismo que possa provocar incêndios em matas e vegetação na cidade.
Quanto às queimadas, a lei proíbe a queima de qualquer produto orgânico ou inorgânico, como mato, folhas, galhos, pneus, mobílias e outros materiais. As autuações e multas serão aplicadas por agentes dos departamentos fiscalizadores, por meio de flagrante de queimadas ou denúncias.
Caso o autor da queimada não seja identificado, a punição será aplicada ao dono do terreno, uma vez que é dele a responsabilidade de manter a área limpa e cercada. A multa para queimadas de materiais domiciliares varia de R$ 510,00 a R$ 2.040,00, dependendo da situação. Para a queima de produtos industriais, a multa varia de R$ 2.040,00 a R$ 4.080,00.
O valor pode dobrar caso a queimada aconteça em um raio inferior a 300 metros de distância de hospitais, escolas, postos de saúde, conjuntos habitacionais ou áreas de preservação permanente. Também dobram de valor as penalidades aplicadas a quem praticar queimadas entre as 19h e às 6h.
Veja onde denunciar queimadas ilegais:
Secretaria de Meio Ambiente: (19) 3965-1400 ramal 7824
Vigilância Sanitária: (19) 3965-1400 ramal 8630
Guarda Municipal: 0800-111-580 (Plantão aos finais de semana e feriados)
Defesa Civil: 199 (Plantão aos finais de semana e feriados)