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Estabelecimentos e empresas prejudicadas pela pandemia terão isenção da taxa de fiscalização neste ano

Estabelecimentos e empresas prejudicadas pela pandemia terão isenção da taxa de fiscalização neste ano

A Prefeitura de Hortolândia adota medidas para apoiar a economia neste momento de agravamento da pandemia do Coronavírus. Para manter a geração de emprego e renda na cidade, a Administração Municipal isentará do pagamento da taxa de fiscalização, neste ano, os estabelecimentos e as empresas, inscritas no Cadastro Fiscal Tributário da Prefeitura, que foram prejudicadas pela pandemia. A isenção integra o Programa Municipal Emergencial de Retomada Econômica e Refinanciamento de Dívida Ativa – Horto Refis COVID-19.

A isenção será concedida para estabelecimentos comerciais e empresas que tiveram o funcionamento interrompido ou reduzido por mais de 30 dias em 2020 em função das restrições adotadas pelos governos municipal e estadual para conter a disseminação do Coronavírus. 

De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Inovação, terão direito à isenção estabelecimentos e empresas listados pelo programa. A lista consta do texto do projeto de lei complementar que institui o programa, publicado no Diário Oficial Eletrônico. O texto está disponível para consulta por meio deste LINK. Estabelecimentos e empresas cujo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) não esteja listado pelo programa receberão normalmente o boleto para pagamento da taxa de fiscalização.   

Também terão direito à isenção estabelecimentos comerciais e empresas que tiveram queda no faturamento anual superior a 50%, desde que devidamente comprovada por balanço contábil assinado por profissional da área regularizado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP). Neste caso, os pedidos de isenção deverão ser encaminhados via Protocolo Geral da Prefeitura para análise. Em razão do município estar na Fase Vermelha do Plano São Paulo, o atendimento do Protocolo Geral é feito no horário das 9h às 15h pelo telefone (19) 3965-1400, ramal 6925, via mensagem de WhatsApp no número (19) 99806-6202, ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .  

A secretária de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Inovação, Monique Freschet, ressalta que ao oferecer a isenção a Prefeitura atende as demandas dos empresários que sofrem há mais de um ano com os efeitos e as dificuldades econômicas provocadas pela pandemia “Em razão disto, a Prefeitura encaminhou o projeto de lei complementar, que foi votado e aprovado pela Câmara Municipal, para isentar as empresas da taxa anual que incide sobre o funcionamento delas. Os estabelecimentos que foram fechados pelo município ou pelo Estado têm direito à isenção, bem como todo estabelecimento que comprovar que teve queda em seu faturamento superior a 50% em 2020. Queremos contemplar o maior número de empreendedores e estender a mão neste momento de dificuldade que todos nós enfrentamos no país. Acreditamos num país mais justo e solidário, e vamos ajudar a concretizar isso”, salienta Monique. 

DÉBITOS FISCAIS

Ainda por meio do Horto Refis COVID-19, a Prefeitura de Hortolândia possibilita para empresas, estabelecimentos comerciais e pessoas físicas, a regularização de débitos fiscais referentes a 2020 de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), entre outros tributos, com desconto de até 100% em juros e multas. A novidade do programa é a possibilidade de efetuar o pagamento com cartão de crédito. A adesão ao programa pode ser feita até o dia 30 de setembro deste ano. 

O desconto de 100% será dado para o contribuinte que fizer o pagamento em três parcelas mensais. Para quem optar pelo pagamento em seis parcelas, o desconto será de 80%. Já para o pagamento em nove parcelas, o desconto concedido será de 60%. O valor da parcela não poderá ser inferior a 20 UFMHs (Unidade Fiscal Municipal de Hortolândia, cujo unidade de valor é de R$ 3,6970), o equivalente a R$ 73,94, para pessoa física e MEI (Microempreendedor Individual), e 40 UFMHs para pessoa jurídica, o equivalente a R$ 147,88.

Por meio do programa, o contribuinte também pode regularizar débitos fiscais de anos anteriores a 2020. Para quem optar pelo pagamento em três parcelas, o desconto será de 80% em juros e multas. Para pagamento em seis parcelas, será concedido desconto de 70%. Quem fizer o pagamento em nove parcelas, terá desconto de 60%.

Contribuintes que não têm condição de regularizar débitos fiscais anteriores a 2020, deverão entrar em contato com a Secretaria de Finanças por meio do telefone (19) 3965-1400, ramais 7267, 7268, 7269 e 7270, via WhatsApp pelo número (19) 98929-8475, ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

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