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Restrição de circulação passa a valer em Hortolândia a partir desta sexta-feira (26/02) até dia 10 de março

Restrição de circulação passa a valer em Hortolândia a partir desta sexta-feira (26/02) até dia 10 de março

A Prefeitura de Hortolândia continua as iniciativas para a proteção da vida da população e evitar a disseminação do Coronavírus na cidade. Por meio do Decreto Municipal 4.732 de 25 de fevereiro de 2021, fica proibido o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e a circulação de pessoas, no horário entre 21h e 5h, a partir de sexta-feira (26/02) até o dia 10 de março. Apenas hospitais, drogarias, além de casas de saúde, clínicas, laboratórios, prontos socorros e ambulatórios poderão realizar atendimentos presenciais.

No período das 5h às 21h valem as regras da fase amarela: o horário de funcionamento de todas as atividades não-essenciais será de no máximo 12 horas diárias, contínuas ou alternadas, a critério do estabelecimento, com limite de funcionamento até as 21h, exceto bares e estabelecimentos semelhantes; e cultos de qualquer natureza que devem ser encerrados até as 20h.  Hortolândia segue a orientação do Governo do Estado para a definição de restrições previstas no Plano São Paulo de Retomada Consciente.

Durante o horário da restrição de circulação, das 21h às 5h, os estabelecimentos podem oferecer os serviços por delivery (entrega). Já os serviços de "drive-thru" (retirada por veículo) e "walk-thru" (retirada presencial, a pé) estão restritos. A circulação de pessoas entre 21h e 5h só é permitida para empregados que estejam retornando do trabalho; trabalhadores dos serviços de delivery e usuários dos serviços de saúde.

O descumprimento do decreto implicará em penas previstas no artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo, e inclui a possibilidade de multa ou advertência aos munícipes, e de interdição de estabelecimentos entre outras penalidades.

Para denunciar irregularidades

Situações de perturbação ao sossego e aglomerações podem ser denunciadas e os infratores correm o risco de ser levados à delegacia. É possível denunciá-las, a qualquer hora do dia ou da noite, todos os dias da semana, pelos telefones 153 ou 0800-111-580.

 

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