Parcelamento de Dívida Ativa
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA
PESSOAS FÍSICAS:
a) cédula de identidade ou outro documento com foto;
b) CPF;
c) comprovante de residência, com data de emissão dos últimos 03 meses – limitando-se as contas de água e luz;
d) para o proprietário ou possuidor do imóvel: documento que comprove o vínculo do imóvel com o requerente, tal como, a escritura registrada em cartório ou certidão de matrícula atualizada (data de emissão de no máximo 30 dias) ou contrato de compra e venda particular que tenha firma reconhecida ou registrado em cartório de notas oriundo do antigo proprietário registrado no cadastro imobiliário da Prefeitura;
e) para o locatário: no caso de locação de imóvel, contrato de locação vigente, onde o requerente do parcelamento é o locatário e o locador deve ser o proprietário do imóvel e constar no Cadastro Imobiliário da Prefeitura, devendo ainda constar no contrato de locação a responsabilidade expressa do locatário sobre os pagamentos dos tributos imobiliários;
f) para o filho ou cônjuge do proprietário do imóvel além de apresentar seus documentos, conforme alíneas “a”, “b” e “c”, deverá apresentar cópia co CPF ou cédula de identidade ou outro documento com foto do proprietário do imóvel e documento que comprove a filiação ou casamento, tais como certidão de nascimento e casamento;
g) para inventariante do proprietário do imóvel: além de apresentar seus documentos conforme alíneas “a” “b” e “c”, deverá apresentar Termo de Compromisso de Inventariante devidamente emitido por cartório competente.
PESSOAS JURÍDICAS:
a) atos constitutivos, compostos de contrato ou estatuto sociais e última alteração, devidamente submetidos ao registro competente;
b) cédula de identidade ou outro documento com foto, e do cartão do CPF do subscritor do requerimento, com poderes de representação da sociedade, conforme indicado nos respectivos atos constitutivos;
c) comprovante de residência do subscritor do requerimento, com data de emissão dos últimos 3 meses – limitando-se as contas de água e luz;
d) para o proprietário ou possuidor do imóvel: documento que comprove o vínculo do imóvel com o requerente, tal como, a escritura registrada em cartório ou certidão de matrícula atualizada ( data de emissão de no máximo 30 dias) ou contrato de compra e venda particular ou registrado em cartório de notas oriundo do antigo proprietário registrado no cadastro imobiliário da Prefeitura;
e) para o locatário: no caso de locação do imóvel, contrato de locação vigente, onde o requerente do parcelamento é o locatário e o locador deve ser o proprietário do imóvel e constar no Cadastro Imobiliário da Prefeitura, devendo ainda constar no contrato de locação a responsabilidade expressa do locatário sobre os pagamentos dos tributos imobiliários.
Realizando-se o parcelamento por intermédio de procurador, além dos documentos relacionados acima, devem também ser apresentados:
a) original ou cópia autenticada do instrumento de mandato, com outorga expressa de poderes de representação perante a administração pública e de poderes especiais para a prática de parcelamento da Dívida Ativa Municipal;
b) cédula de identidade ou outro documento com foto;
c) cartão do CPF do outorgante;
d) comprovante de residência do procurador, com data de emissão dos últimos 3 meses – limitando-se as contas de água e luz.
Canais de atendimento:
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Telefone: 3965-1400 - Ramais 7262 / 7267 / 7268 / 7270