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Pessoas com deficiência intelectual poderão participar do programa Acerte

Pessoas com deficiência intelectual poderão participar do programa Acerte

A partir de agora, pessoas com deficiência Intelectual já podem participar do programa Acerte (Ação Cidadã de Requalificação, Trabalho e Educação), realizado pela Prefeitura de Hortolândia, por meio da Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social. Uma alteração no regulamento do programa tornou possível a inserção de pessoas com deficiência intelectual. Criado em 18 de dezembro de 2018, o Acerte é o programa emergencial de auxílio-desemprego, de caráter assistencial, que proporciona ocupação, qualificação e acesso a direitos básicos, tais como educação, saúde, alimentação e renda. É voltado a moradores de Hortolândia, em situação de vulnerabilidade social.

Os bolsistas participam de cursos, por meio dos quais têm a oportunidade de aprender uma profissão, e atuam em estações de vivência em órgãos da Prefeitura ou entidades assistenciais conveniadas. Como contrapartida, recebem cesta básica, vale transporte e bolsa de R$ 710/mês.

“Essa alteração na lei permitirá a inserção das pessoas com deficiência intelectual no programa, gerando renda às mesmas, haja vista que o mercado de trabalho, na maioria das vezes, não oportuniza a essas pessoas a possibilidade de emprego”, ressalta o diretor do Departamento de Geração de Renda e Economia Solidária, Gérson Ferreira.

Seleção dos bolsistas

A Inscrição no Programa Acerte pode ser feita no CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) mais perto de casa. A cidade conta com quatro unidades: Central, Jd. Amanda, Jd. Primavera e Jd. Novo Ângulo.

A seleção dos bolsistas também é feita por meio dos CRAS, bem como do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), existentes na cidade. O programa proporciona aos aprendizes a possibilidade de reinserção no mercado profissional ou de se tornarem empreendedores.

Quando surgir vaga no programa, o PCD intelectual deverá apresentar declaração do CAPS (Centro de Atendimento Psicossocial), órgão da Secretaria de Saúde, que ateste o atendimento na unidade e a condição do interessado. Ao contrário dos demais bolsistas, cujo tempo de permanência depende da escolaridade, o bolsista com deficiência intelectual poderá permanecer no programa pelo tempo que a equipe técnica de acompanhamento achar necessário. Também poderá participar dos cursos de qualificação profissional, conforme avaliação e recomendação do CAPS, não sendo esta condição obrigatória para permanência no programa.

 

 

 

 

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