Prefeitura já distribuiu aproximadamente 11.000 cestas básicas durante pandemia
Durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19), a Prefeitura de Hortolândia já distribuiu, até esta sexta-feira (15/05), aproximadamente 11.000 cestas básicas para a população em vulnerabilidade social. O auxílio, realizado por meio da Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social, começou a ser prestado no dia 1º de abril e continuará por tempo indeterminado.
“A triagem para a entrega das cestas básicas e de outros materiais de necessidade da população continua e é realizada por telefone, WhatsApp e e-mail para facilitar a triagem. Pedimos tranquilidade à população. Quem tiver direito continuará recebendo as cestas nos CRASs (Centro de Referência de Assistência Social)" , esclarece o secretário de Inclusão e Desenvolvimento Social, Régis Athanázio Bueno.
Triagem para obter as cestas básicas
A triagem pode ser agendada, das 9h às 15h, de segunda a sexta-feira, por telefone, WhatsApp ou e-mail, segundo a Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social. A presença na unidade de assistência é apenas para a retirada dos materiais, sem aglomerações para preservar a vida da população, evitando a disseminação do Coronavírus.
Além dos alimentos essenciais que vêm nas cestas básicas, a Prefeitura também entrega fraldas a idosos acamados e PCDs (Pessoas com Deficiência) e latas com fórmula infantil, leite usado por crianças de até um ano de idade.
Para solicitar a cesta básica ou outros produtos emergenciais, o morador deve entrar em contato com o CRAS da região em que mora. A cidade conta atualmente com quatro CRASs. Eles estão localizados na Região Central e nos jardins Amanda, Novo Ângulo e Primavera.
Veja abaixo os critérios estabelecidos para a retirada dos materiais:
O artigo 6º da resolução 04 do Conselho Municipal de Assistência Social de Hortolândia aponta que os Benefícios Eventuais serão concedidos para residentes em Hortolândia, de acordo com nível de prioridade, sendo:
I. Indivíduo e/ou família, desprovida de qualquer renda ou benefício (Federal, Estadual ou Municipal).
II. Indivíduo e/ou família, com renda mensal per capta de R$ 0, 00 a R$ 89,00 (extrema pobreza).
III. Indivíduo e/ou família, com renda mensal per capta de R$ 89,00 a R$178,00 (pobreza).
IV. Indivíduo e/ou família, com renda mensal per capta de até 1/4 de salário mínimo.
V. Famílias atingidas por situação de calamidade pública
VI. Demais complexidades a serem observadas pela equipe técnica.
Confira abaixo os canais de contato com os CRASs para agendamento e esclarecimento de dúvidas:
999763206
3909-3642 (CRAS Amanda)
3909-2140 (CRAS Amanda)
99976-1602 (CRAS Amanda)
3865-1133 (CRAS Central)
3897-2519 (CRAS Central)
99817-0620 (CRAS Central)
3845-7629 (CRAS Novo Ângulo)
3809-1945 (CRAS Novo Ângulo)
99910-9085 (CRAS Novo Ângulo)
3909-2292 (CRAS Primavera)
3909-0627 (CRAS Primavera)
99976-1874 (CRAS Primavera)
WhatsApp: (19) 99976-4011
Email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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