Menu


Procon de Hortolândia orienta consumidores para compras do Dia das Mães

Procon de Hortolândia orienta consumidores para compras do Dia das Mães

Além de pesquisar previamente os valores dos produtos, consumidor deve sempre desconfiar dos locais que oferecem mercadorias com preço abaixo do mercado 

O Dia das Mães está chegando (12/05) e tão importante quanto acertar no presente, é sair às compras já ciente do que se vai comprar. Para evitar que o momento se torne aborrecimento, o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de Hortolândia orienta o consumidor para que esteja atento às compras.

A primeira recomendação do órgão é que o consumidor observe  as informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre o produto. “Informações como características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores devem estar descritos de maneira clara e precisa conforme determina o Código de Defesa do Consumidor”, orienta a diretora do Procon, Ana Paula Portugal Ferreira.

A diretora destaca que todo produto durável, como por exemplo os produtos eletrônicos, tem garantia de 90 dias. Já as mercadorias não duráveis como roupas, alimentos, dentre outros, o prazo é de 30 dias. “É a chamada garantia legal (determinada por lei)”, informa Ana Paula, que acrescenta que o fornecedor também pode oferecer outra garantia com prazo e condições que ele determinar. “Essa é a garantia contratual, complementar à legal, e deve ser conferida mediante termo escrito”, esclarece Ana Paula.

Existe ainda a garantia estendida, que se trata na verdade de uma espécie de seguro. “O consumidor que receber esta oferta não pode esquecer de se informar sobre o que ela cobre, preço, vantagens e ler atentamente a proposta de seguro antes de decidir pela contratação ou não da garantia”,  previne a diretora do Procon.

Para quem optar por comprar o presente pela internet, o Procon de Hortolândia orienta o consumidor investigar se o vendedor ou o site têm CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), endereço físico e telefone de contato. A diretora do órgão também salienta que é importante checar a idoneidade e a reputação do site. Para isso, a recomendação é consultar o ranking de reclamação no site da Fundação Procon (http://www.procon.sp.gov.br/) ou o site www.consumidor.gov.br, vinculado ao Ministério da Justiça.

A diretora do Procon ressalta que para assegurar os direitos do consumidor, é primordial que ele não não deixe de exigir a nota ou cupom fiscal da sua compra.

Direito de Arrependimento

Em caso de arrependimento, vale ressaltar, que o comerciante não é obrigado a desfazer o negócio. Só é possível cancelar uma compra por arrependimento quando ela for realizada fora do estabelecimento comercial, como por exemplo, por telefone, internet, caixa postal, na porta de casa, no local de trabalho, em feiras, e entre outros. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O cancelamento deve ser formalizado por escrito, com a devolução do produto ou serviços adquiridos.

Caso tenha problemas com a compra de produtos e serviços, o órgão orienta o consumidor a entrar em contato com o fornecedor para solucionar a questão. Caso não consiga, recorra ao Procon.

O Procon de Hortolândia fica dentro do HORTOFÁCIL, localizado na rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco. O órgão funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

voltar ao topo