Prefeitura reembolsa despesa com transferência de veículos
Vantagem é válida para proprietários de automóveis que licenciarem e emplacarem veículos em Hortolândia
A Prefeitura de Hortolândia continua a oferecer o reembolso de despesas com emplacamento e transferência para o morador que passar o veículo com placas de outras cidades para o município. A vantagem começou a ser oferecida no ano passado, conforme a Lei Complementar Nº 76/2017, e é válida até o dia 31 de dezembro deste ano. O benefício é exclusivo para veículos de passeio. O reembolso é de R$ 250,00 para automóveis com valor venal entre R$ 25 mil a R$ 40 mil, ou de R$ 550,00 para veículos com valor venal acima de R$ 40 mil.
A secretária-adjunta de Finanças, Silvania Sá, explica que o munícipe que realiza o procedimento de emplacamento e transferência colabora para o aumento da receita da cidade, ação que reflete na ampliação da qualidade de vida da população. “A Administração quer sensibilizar os proprietários de veículos que já circulam em Hortolândia a licenciá-los aqui. Esta é mais uma ação da Prefeitura para elevar as receitas do município sem onerar o bolso do morador. Quanto mais recursos a cidade arrecadar, mais recursos a Prefeitura terá para realizar obras e serviços para ampliar a qualidade de vida da população”, destaca a secretária-adjunta.
Do volume total arrecadado pelo Governo do Estado com o IPVA, 50% do tributo fica pra o município. De acordo com a Secretaria de Finanças, a previsão de arrecadação de IPVA neste ano é de R$ 27.800.000,00. Em 2018, o município arrecadou R$ 25.972.483,00 com o imposto.
Para ter direito ao reembolso, o morador deve já ter feito a transferência, o emplacamento e ou/o licenciamento aqui em Hortolândia e estar em dia com o IPVA 2019, além de comprovar ser o proprietário do veículo. Para receber o reembolso é necessário protocolar requerimento no Setor de Protocolo, que fica no Paço Municipal “Palácio das Águas”, localizado na rua José Cláudio Alves dos Santos, 585, Remanso Campineiro. O requerimento pode ser protocolado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Em caso de transferência de veículo para o município, o reembolso só será concedido se a pessoa também tiver feito o pagamento do IPVA na cidade e comprovar que o veículo transferido foi licenciado anteriormente em outra cidade, desde que a transferência tenha sido realizada após 6 de maio de 2017, data da publicação da lei complementar que permite à Prefeitura conceder o reembolso. Para receber o benefício, os interessados também devem protocolar requerimento no Setor de Protocolo no Paço Municipal “Palácio das Águas”.
Não têm direito ao reembolso proprietários de veículos que estiverem fora dos valores venais especificados acima. Também não terão direito veículos fabricados há mais de 10 anos, veículos que sejam utilizados em atividades de transporte de carga ou de pessoas, veículos que já tenham isenção ou não incidência de IPVA concedidos pelo governo estadual e veículos de órgãos públicos.