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Isenção de IPTU

REQUISITOS

Para solicitar o benefício de isenção de IPTU, o requerente deverá preencher todos os requisitos exigidos na Lei Complementar nº 110/2021 e preencher o requerimento que encontra-se disponível para cada situação através do site da prefeitura ou presencialmente no protocolo geral.

PRAZO

O prazo para protocolar o requerimento da isenção e renovações é anualmente até a data do vencimento da 1ª parcela do imposto, sob pena de indeferimento, conforme determina o art. 217, § 2 e 3 da Lei Complementar 110/021.

DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

a) Aposentado, Pensionista e/ou LOAS

• Requerimento Próprio (disponível site ou no protocolo geral)
• Documentos pessoais do presidente nomeado em ata (RG, CPF, Comprovante de endereço e Certidão de Casamento);
• Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;
• Matrícula atualizada do imóvel, caso esteja desatualizado no Cadastro Imobiliário da Prefeitura;
• Demonstrativo do recebimento do beneficio recebido do INSS – não será aceito extrato bancário;
• Declaração constando que possui apenas um único imóvel, utilizado para fins de moradia;
• Declaração informando quantas pessoas residem no imóvel;
• Carteira de Trabalho (foto e verso) e último registro (incluindo a próxima página em branco) de todos os residentes no imóvel;
• Holerite atualizado, caso não esteja trabalhando anexar declaração que não está trabalhando de todos os residentes do imóvel;
• Caso o(a) requerente seja viúvo (a), é necessário o inventário;
• Caso o(a) requerente seja divorciado (a), é necessário o formal de partilha.

b) Pessoa Carente de Recursos Financeiros

• Requerimento Próprio (disponível site ou no protocolo geral)
• Documentos pessoais de todos os moradores do imóvel (RG, CPF, Comprovante de endereço e Certidão de Casamento);
• Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;
• Matrícula atualizada do imóvel, Escritura ou Contrato de compra e venda do imóvel;
• Demonstrativo do recebimento do beneficio de programas assistenciais do governo federal;
• Declaração constando que possui apenas um único imóvel, utilizado para fins de moradia;
• Declaração informando quantas pessoas residem no imóvel;
• Carteira de Trabalho (foto e verso) e último registro (incluindo a próxima página em branco) de todos os residentes no imóvel;
• Holerite atualizado, caso não esteja trabalhando anexar declaração que não está trabalhando de todos os residentes do imóvel;
• Caso o(a) requerente seja viúvo (a), é necessário o inventário;
• Caso o(a) requerente seja divorciado (a), é necessário o formal de partilha. 

c) Locação de templos de qualquer culto

• Requerimento Próprio (disponível site ou no protocolo geral)
• Estatuto da entidade religiosa;
• Ata da Assembleia;
• Cartão CNPJ;
• Documentos pessoais do presidente nomeado em ata (RG, CPF, Comprovante de endereço);
• Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;
• Matrícula atualizada do imóvel;
• Contrato de locação vigente em nome da entidade religiosa contendo período da locação, reconhecido firma em Cartório e que conste que o locatário é responsável pelo pagamento do IPTU;
• Procuração caso não seja a parte.

d) Pessoas com comorbidade ( artigo 217, inciso III da LC 110/2021)

• Requerimento Próprio (disponível site ou no protocolo geral)
• Documentos pessoais de todos os moradores do imóvel (RG, CPF, Comprovante de endereço e Certidão de Casamento);
• Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;
• Matrícula atualizada do imóvel, Escritura ou Contrato de compra e venda do imóvel;
• Declaração constando que possui apenas um único imóvel, utilizado para fins de moradia;
• Declaração informando quantas pessoas residem no imóvel;
• Carteira de Trabalho (foto e verso) e último registro (incluindo a próxima página em branco) de todos os residentes no imóvel;
• Holerite atualizado, caso não esteja trabalhando anexar declaração que não está trabalhando de todos os residentes do imóvel;
• Laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 dias antes da protocolização do requerimento, atestando a espécie e o grau ou nível da doença e a dificuldade para desempenho de funções, com expressa referencia ao código correspondente da classificação internacional da doença – CID, bem como a provável causa da deficiência ou doença e ainda com indicação do nome completo, número de identidade (RG) e número de CPF;
• Caso o(a) requerente seja viúvo (a), é necessário o inventário;
• Caso o(a) requerente seja divorciado (a), é necessário o formal de partilha.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

• O não preenchimento dos campos obrigatórios do requerimento e a falta da documentação mínima descrita no mesmo, implicará no arquivamento automático do processo.
• Caso o imóvel apresente qualquer débito vencido, o pedido será indeferido.
• Caso o processo seja indeferido o requerente esta ciente que poderá ocorrer juros e multa após o vencimento das parcelas em aberto do referido imposto.      

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