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Procon orienta idosos sobre gratuidade em ônibus interestaduais

Procon orienta idosos sobre gratuidade em ônibus interestaduais

Direito é assegurado no Estatuto do Idoso, que completa 15 anos nesta segunda-feira (01/10)

Para marcar o aniversário, nesta segunda-feira (01/10), do Estatuto do Idoso, instituído em 2003, o Procon (Programa de Defesa e Proteção do Consumidor) de Hortolândia esclarece que um dos direitos assegurados às pessoas da Terceira Idade é a gratuidade e o desconto de 50% no valor das passagens de ônibus em rodoviárias interestaduais.

A diretora do órgão, Ana Paula Portugal Ferreira, destaca que o direito é válido para idosos com idade a partir dos 60 anos e renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. As reservas das vagas gratuitas são asseguradas em cada veículo do serviço convencional. De acordo com a lei, são dois assentos por veículo. Caso os assentos gratuitos já estiverem preenchidos, o idoso tem direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem no veículo convencional.

Para garantir melhor acessibilidade, as duas primeiras poltronas de cada ônibus deverão ser reservadas a idosos ou PCDs (pessoas com deficiência). No entanto, o idoso ou PCD a liberdade de poder escolher o assento que quiser.

Os idosos têm o direito de marcar o bilhete de viagem com 30 dias de antecedência ou até três horas antes do início da viagem. A diretora do órgão ressalta que os idosos têm tido dificuldade em conseguir a gratuidade ou o desconto de 50% no preço das passagens junto às empresas de ônibus.  Ana Paula Portugal Ferreira ressalta que a empresa prestadora do serviço é obrigada a informar por escrito o motivo da recusa na reserva da passagem. “Caso a empresa não fornecer, o idoso pode reclamar aqui no Procon ou na própria ANTT, por meio dos núcleos de fiscalização do órgão, localizados nos terminais rodoviários”, informa a diretora do órgão. Os idosos ainda podem entrar contato com o órgão federal pelo telefone 166 ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

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