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Instituto Federal faz processo seletivo para professor temporário

Instituto Federal faz processo seletivo para professor temporário

Inscrições para a área de Português/Inglês se encerram nesta sexta-feira (14/12)

O IFSP (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia e São Paulo) abriu processo seletivo simplificado para contratar professor temporário. A vaga disponível no campus Hortolândia é para a área de Português/Inglês. Os interessados têm até este sexta-feira (14/12) para se inscrever. O processo seletivo terá validade até 31/12/2012, podendo, a critério do Governo Federal, ser prorrogado por um ano.

As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente no Campus Hortolândia, localizado na Avenida Thereza Ana Cecon Breda, s/n, na Vila São Pedro, de segunda a sexta-feira (10 a 14/12), das 13h às 20h. A taxa é de R$ 15,00 e deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil.

por meio de GRUSimples (Guia de Recolhimento da União), disponível no site https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp#ug”. 

Ao preencher a guia, o interessado deverá anotar os seguintes dados:UG 158154, Gestão 26439, Código de Recolhimento 28830-6 (não preencher número de referência, competência e vencimento), CPF, nome completo e o valor principal de R$ 15,00 (quinze reais) para impressão por meio de geração HTML ou PDF.

Além de preencher uma ficha com dados pessoais, é preciso apresentar o comprovante de pagamento da taxa e os seguintes documentos: cópia da carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou

naturalizado, cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Licenciatura Plena em Letras – Português/Inglês, “curriculum vitae”, abrangendo diplomas universitários, certificados de cursos de especialização e aperfeiçoamento e experiência docente.

A Diretoria de Recursos Humanos do IFSP orienta que o processo seletivo simplificado contará com análise de currículo e entrevista. “Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados, como professores substitutos, ou a qualquer outro título, sob fundamento da Lei 8.745/93 e alterações, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro) meses”, diz o edital.

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