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Eleitores podem fazer cadastro biométrico no HORTOFÁCIL

Eleitores podem fazer cadastro biométrico no HORTOFÁCIL

Atendimento é realizado  das 12h às 17h, de segunda a sexta-feira

 

Para agilizar o trabalho do Cartório Eleitoral no cadastro biométrico dos eleitores e garantir mais comodidade aos moradores, a Prefeitura de Hortolândia oferece o espaço do HORTOFÁCIL. O atendimento começou segunda-feira (13/11) e permanecerá até o mês de dezembro. O serviço é oferecido das 12h às 17h e não precisa de agendamento prévio. O HORTOFÁCIL fica na rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco. O cadastramento biométrico é feito no piso superior, sala 3.

 

Para fazer o cadastramento biométrico é preciso comparecer no local informado munido do CIC, RG, comprovante de endereço, título de eleitor (se tiver). Para os jovens do sexo masculino que forem tirar o 1º título de eleitor, é necessário também a apresentação do CAM (Certificado de Alistamento Militar).

 

Hortolândia possui cerca de 144 mil eleitores. Até agora, somente 20 mil efetuaram o cadastro biométrico. Todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade), são obrigados a fazer o cadastramento biométrico.

 

Além do espaço no HORTOFÁCIL, a Prefeitura também cedeu ao Cartório Eleitoral quatro funcionários para desenvolver este trabalho. Serviços como transferência de título, revisão e novas inscrições eleitorais também são oferecidos no local. 

 

O procedimento para cadastramento biométrico é dividido em cinco etapas e leva 15 minutos, em média: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título.  

 

No Cartório Eleitoral, localizado na rua Líbero Badaró, nº451, Jardim do Bosque, o atendimento é das 12h às 18h e continua sendo realizado exclusivamente por agendamento prévio através do site www.tre-sp.jus.br. 

 

“Com a identificação pelas digitais, não haverá possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro. Além disso, caso o morador não faça o cadastramento biométrico, além de ter o título de eleitor cancelado, o munícipe não poderá votar nas eleições de 2020”, explicou o chefe do Cartório Eleitoral, Dalberson Bernardino de Almeida.  

 

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