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Campanha de Incentivo ao Emplacamento e Transferência de Veículos Automotores

Regras para a solicitação do incentivo ao emplacamento e transferência de veículos automotores na cidade de Hortolândia, conforme Lei Complementar nº 76:
 

·         Licenciamento ou Transferência de Veículos novos ou usados com valor venal de R$ 25.000,00 a R$ 40.000,00: ressarcimento de R$ 250,00;

·         Licenciamento ou Transferência de Veículos novos ou usados com valor venal SUPERIOR a R$ 40.000,00: ressarcimento de R$ 550,00.

Documentos necessários para requerer o incentivo:

·         Documento que comprova a propriedade de veículo automotor;

·         Documento de identificação (RG e CPF – pode ser CNH ou CNPJ) do Proprietário do veículo;

·         Documento que comprova a transferência do veículo de outro município para o Município de Hortolândia ou documento que comprova o licenciamento no Município de Hortolândia com data posterior a 06/05/2017;

·         Comprovante do pagamento do IPVA recolhido para o Município de Hortolândia.

 

Estão excluídos do incentivo os veículos automotores:

·         Com idade superior a 10 (dez) anos de fabricação;

·         Que desempenhem atividade econômica de transporte de pessoas ou cargas;

·         De pessoas jurídicas de direito público, incluindo autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas;

·         Que possuam imunidade, isenção ou não incidência do IPVA. 

 

O incentivo é válido para veículos automotores com licenciamento ou transferência realizados e pagos entre 06/05/2017 a 31/12/2019.

 

 

 

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