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Lei Orçamentária Anual

O que é e pra que serve a Lei Orçamentária Anual (LOA)?

 

A Lei Orçamentária é o instrumento de planejamento utilizado pelos governantes para gerenciar as receitas e despesas públicas em cada exercício financeiro. A LOA representa elemento fundamental na gestão dos recursos públicos, uma vez que sem ela o administrador não recebe autorização para executar os programas, projetos, atividades e implantação de políticas públicas.

Assim, o Orçamento concede prévia autorização ao ente da Federação para que este realize receitas e despesas em um determinado período. Por meio do orçamento pode-se verificar a real situação econômica do órgão governamental, avaliando o comportamento de sua arrecadação, das suas eventuais operações de crédito e dos gastos com saúde, educação, cultura, esporte, inclusão social, habitação, obras públicas e outras ações executadas pelos governos e ainda conhecer o que ainda pode ser realizado.

Resumidamente, a LOA pode ser definida como a lei que estima as receitas que serão arrecadadas no exercício seguinte e autoriza a realização das despesas decorrentes do plano de governo. As ações de governo são limitadas por um teto de despesa, mas, se houver necessidade, a lei prevê a possibilidade de abertura de créditos adicionais como forma de remediar imprevisões, omissões e erros no momento em que se elabora a peça orçamentária ou até mesmo novas situações que venham surgir durante a execução do orçamento.

De acordo com preceito constitucional, a Lei Orçamentária Anual compreenderá separadamente:

•  O Orçamentos Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
•  O Orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Neste caso, o Município de Hortolândia não possuí empresa pública.
•  O Orçamento da seguridade social (conjunto de ações estatais que compreende a proteção dos direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social), abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Com base na LDO aprovada pelo Legislativo (Lei 4.009 de 13 de julho de 2022), o Departamento de Planejamento Orçamentário elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com as demais Secretarias Municipais, Poder Legislativo e autarquia Hortoprev.

De acordo com o art. 166, § 3º da Constituição Federal, as emendas à LOA ou aos projetos que a modifiquem somente podem ser aprovados caso:

a) sejam compatíveis com o PPA e a LDO;
b) indiquem a fonte de recursos e a ação a ser cancelada, excluídas as relacionadas a pessoal e serviços da dívida;
c) sejam relacionadas a correção de erros ou omissões;
d) sejam relacionadas com dispositivos do texto do projeto de lei.

O Projeto de Lei Orçamentária será remetido pelo Executivo Municipal a Câmara Municipal até o dia 28 de setembro e devolvido para sanção pelo Legislativo até o final do exercício de 2023.

Importante salientar que tendo por base a necessidade de planejamento a Lei Orçamentária deve ser compatível com a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

 

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Como participar na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA)?

 

Ficará disponível no site oficial da Prefeitura de Hortolândia um espaço para que cidadãos e cidadãs enviem suas sugestões para o Orçamento Municipal. Essas sugestões serão analisadas e estudadas quanto a sua viabilidade orçamentária e legal, e poderão servir de base para orientar a elaboração do Orçamento e a Execução Orçamentária da Prefeitura.

É o início da retomada da participação da população na definição dos rumos de nossa Hortolândia.

Preencha o formulário e clique em “enviar”.

 

FORMULÁRIO DE SUGESTÕES / PROPOSTAS

 

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