Campanha de Incentivo ao Emplacamento e Transferência de Veículos Automotores
Regras para a solicitação do incentivo ao emplacamento e transferência de veículos automotores na cidade de Hortolândia, conforme Lei Complementar nº 76:
· Licenciamento ou Transferência de Veículos novos ou usados com valor venal de R$ 25.000,00 a R$ 40.000,00: ressarcimento de R$ 250,00;
· Licenciamento ou Transferência de Veículos novos ou usados com valor venal SUPERIOR a R$ 40.000,00: ressarcimento de R$ 550,00.
Documentos necessários para requerer o incentivo:
· Documento que comprova a propriedade de veículo automotor;
· Documento de identificação (RG e CPF – pode ser CNH ou CNPJ) do Proprietário do veículo;
· Documento que comprova a transferência do veículo de outro município para o Município de Hortolândia ou documento que comprova o licenciamento no Município de Hortolândia com data posterior a 06/05/2017;
· Comprovante do pagamento do IPVA recolhido para o Município de Hortolândia.
Estão excluídos do incentivo os veículos automotores:
· Com idade superior a 10 (dez) anos de fabricação;
· Que desempenhem atividade econômica de transporte de pessoas ou cargas;
· De pessoas jurídicas de direito público, incluindo autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas;
· Que possuam imunidade, isenção ou não incidência do IPVA.
O incentivo é válido para veículos automotores com licenciamento ou transferência realizados e pagos entre 06/05/2017 a 31/12/2019.