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Programa Horto Refis da Prefeitura concede desconto de até 100% para quitação de impostos em atraso

Você está com o pagamento de impostos em atraso em virtude das dificuldades causadas pela pandemia? Então, fique atento! A Prefeitura de Hortolândia está com o Programa Municipal Emergencial de Retomada Econômica e Refinanciamento de Dívida Ativa – Horto Refis COVID-19. O programa possibilita a regularização de débitos fiscais referentes a 2020 de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), licença de funcionamento, entre outros tributos, com desconto de até 100% em juros e multas. A novidade do programa é a possibilidade de efetuar o pagamento com cartão de crédito.

A adesão ao programa pode ser feita até o dia 30 de setembro deste ano. O projeto de lei complementar que institui o programa foi publicado no Diário Oficial Eletrônico, disponível para consulta por meio deste LINK

O desconto de 100% será dado para o contribuinte que fizer o pagamento em três parcelas mensais. Para quem optar pelo pagamento em seis parcelas, o desconto será de 80%. Já para o pagamento em nove parcelas, o desconto concedido será de 60%. O valor da parcela não poderá ser inferior a 20 UFMHs (Unidade Fiscal Municipal de Hortolândia, cujo valor é de R$ 3,6970) para pessoa física e MEI (Microempreendedor Individual) e 40 UFMHs para pessoa jurídica.

Por meio do programa, o contribuinte também pode regularizar débitos fiscais de anos anteriores a 2020. Para quem optar pelo pagamento em três parcelas, o desconto será de 80% em juros e multas. Para pagamento em seis parcelas, será concedido desconto de 70%. Quem fizer o pagamento em nove parcelas, terá desconto de 60%.

Contribuintes que não têm condição de regularizar débitos fiscais anteriores a 2020, devem entrar em contato com a Secretaria de Finanças para renovar o parcelamento. Em razão do agravamento da pandemia, o atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, pelo telefone (19) 3965-1400, ramais 7267, 7268, 7269 e 7270, via WhatsApp no telefone (19) 98929-8475, ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

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Procon de Hortolândia orienta consumidor a negociar desconto de mensalidade com instituições particulares de ensino

Em virtude da pandemia do Coronavírus, o Procon (Programa de Defesa e Proteção do Consumidor) de Hortolândia, órgão vinculado à Prefeitura, orienta o consumidor a negociar desconto na mensalidade escolar com as instituições particulares de ensino da cidade. A negociação deve ser feita seguindo o Termo de Entendimento que a Fundação Procon-SP, órgão do governo estadual, fechou com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (SIEEESP). O termo é válido para instituições de ensino Infantil, Fundamental e Médio.

O termo estabelece diretrizes sobre o tema. As instituições de ensino deverão cumprir, ao menos, uma das diretrizes. Mesmo que não forneça desconto, a instituição deverá, obrigatoriamente, fazer o parcelamento da mensalidade. O termo está disponível para download no anexo abaixo.

Uma das diretrizes do termo estabelece que as instituições de ensino devem suspender imediatamente as cobranças de qualquer valor complementar ao da mensalidade escolar, tais como alimentação, atividades extracurriculares, passeios, academia, serviço de transporte oferecido pela instituição, entre outros. Caso esses valores já tenham sido pagos pelo consumidor, eles devem ser descontados na mensalidade seguinte.

De acordo com o termo, o consumidor tem direito à análise de sua situação de inadimplência. Nesse caso, a instituição de ensino deve negociar alternativas para o pagamento, como, por exemplo, maior número de parcelas ou desconto no valor das mensalidades. Nas negociações individuais, é requisito essencial a boa-fé e a transparência.

Sobre a questão de ensino à distância, o termo estabelece que o consumidor somente poderá recusar essa modalidade de ensino, se não possuir infraestrutura, como tablet, computador ou celular com acesso à internet. Neste caso, a instituição de ensino deve apresentar como alternativa o plano de reposição de aulas para o aluno.

ATENDIMENTO

O termo ainda estabelece que as instituições de ensino devem divulgar e disponibilizar um canal de atendimento ao consumidor para que ele possa tratar sobre questões financeiras. O consumidor tem direito a atendimento rápido às suas demandas. As instituições de ensino não podem se recusar a atender o consumidor nem postergar solicitação de atendimento por mais de uma semana.

As instituições também não podem exigir documentos como condição para a negociação que visem concessão de desconto ou parcelamento. A exigência de qualquer documento equivale à recusa em negociar. A recusa ou a postergação de atendimento ao consumidor pela instituição de ensino são caracterizadas como prática abusiva, conforme os termos do art. 39, caput e inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Se as instituições de ensino não atenderem as diretrizes do  termo, o Procon irá instaurar processo administrativo contra a instituição, na qual será exigida planilha de custos da instituição, e que poderá resultar em multa administrativa.

Em caso de dúvidas sobre o termo, o consumidor pode fazer contato com o Procon de Hortolândia por meio dos telefones 3965-1400, ramais 7034 ou 7035, 3819-1024 ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

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Prefeito concede a servidores parcelamento do desconto dos dias parados

Objetivo é amenizar o prejuízo financeiro aos trabalhadores por causa da greve

A Prefeitura de Hortolândia vai parcelar em até quatro vezes o desconto dos dias parados dos servidores municipais que aderiram à paralisação dos serviços públicos, sob o comando do Sindicato da categoria. Dos 16 dias do movimento, dois já foram descontados. Restam outros 14. Apenas 15% dos trabalhadores aderiram ao movimento. Nem todos deixaram de trabalhar o total de dias que durou a ação da entidade sindical. 

O prefeito Angelo Perugini determinou o parcelamento dos dias parados com o objetivo de amenizar o prejuízo financeiro aos servidores, por causa da greve. 

Em caso de servidores que ficaram 14 dias sem trabalhar, o desconto se dará da seguinte maneira: setembro, quatro dias; outubro, quatro dias; novembro, três dias; e dezembro, três dias. Os demais mantêm o máximo de quatro dias descontados ao mês e o mínimo de três. Exemplo: em caso de oito dias parados, o desconto se dará em duas vezes de quatro. Se o total é de doze dias, o desconto se será: quatro, quatro, três e um. 

MP orienta para arquivamento

Hoje de manhã (10/09), O Ministério Público deu parecer desfavorável ao Sindicato dos Servidores que pediu a realização de Dissídio Coletivo em virtude da paralisação. Baseado no artigo 37 e 39 da Constituição Federal, o órgão orientou pelo arquivamento do processo, reforçando que “os benefícios reivindicados só poderiam ser ampliados por meio de lei, obedecidas as exigências orçamentárias”, ou seja: respeitada a legislação, o reajuste não poderia provocar efeitos negativos ao orçamento municipal. Em maio, dentro do planejamento orçamentário do município, a Prefeitura já havia concedido o reajuste de 1,56%, que contou com a aprovação de lei na Câmara Municipal. O total de reajuste concedido pela Prefeitura neste ano já chegou a 5,41%.

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