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Hortolândia pagará reembolso motorista que licenciar veículo no município

Campanha de incentivo ao emplacamento e transferência de veículos automotores na cidade está prevista na Lei Complementar 136, de 14/12/2023, publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira

Pensando em comprar um veículo, neste final de ano? Que tal emplacar o carro novo ou transferir o veículo usado para Hortolândia e receber um desconto da Prefeitura para ajudar nas despesas? O pagamento de “cashback” em dinheiro ao proprietário está previsto na Lei Complementar 136, de 14/12/2023, de autoria do Executivo, publicada nesta segunda-feira (18/12), na edição 2044 do Diário Oficial Eletrônico do Município. 

De acordo com a Secretaria de Finanças, a Campanha de incentivo ao emplacamento e transferência de veículos automotores na cidade, autorizada pela lei municipal, permite à Administração Municipal pagar a pessoas físicas e jurídicas, a título de ressarcimento total ou parcial de despesas relativas à legalização do veículo e pagamento de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) vinculado ao município, descontos que veriam conforme o valor venal do veículo, numa faixa que vai de R$ 340 a R$ 748. 

Veja a tabela:

Veículos novos e usados com valor venal

Cashback (ressarcimento)

superior a R$ 80.001,00

R$ 748,00

superior a R$ 55.001,00 até R$ 80.000,00

R$ 544,00

superior a R$ 34.000,00 até R$ 55.000,00

R$ 340,00

Ainda segundo a Secretaria de Finanças, a campanha focará sobretudo no licenciamento de veículos novos para que o município se beneficie, o máximo possível, do tempo da incidência do IPVA, um imposto estadual que todos os proprietários de veículos automotores (automóvel, moto, van, caminhão e ônibus) devem pagar anualmente. Mas não só. 

Dados disponibilizados pela Pasta mostram que a frota dos licenciados no município, atualmente, é da ordem de 139.496 veículos. No entanto, ela pode ser ampliada. Segundo mostra o mais recente levantamento amplo realizado em toda região metropolitana acerca da Matriz de O/D (origem destino), houve um acréscimo de 41% nos deslocamentos de outros municípios com destino a Hortolândia, o que eleva a frota flutuante do município para a casa de 196.689 veículos. É este público que a campanha pretende conquistar. 

“Essa transferência / licenciamento implicará em novas receitas importantes para Hortolândia no decorrer dessa campanha, que representará ganhos reais ao município, não implicando em qualquer ônus orçamentário ou financeiro ao erário. Quando o proprietário de um veículo paga o IPVA, metade do valor fica com o Governo Estadual e metade fica com o município onde o veículo foi emplacado. Por exemplo, se o proprietário de um automóvel emplacado em Hortolândia paga de IPVA, no início do ano, o valor de R$ 2.000,00, cerca de R$ 1.000,00 ficam com o governo estadual e os outros R$ 1.000,00 voltam para Hortolândia. Muitos munícipes não tem a informação de que parte da arrecadação do IPVA volta para os municípios onde seus carros são licenciados. A Constituição Federal de 1988 (artigo 158, inciso III) determina que 50% da receita de IPVA arrecadada pelos Estados sejam repassados aos respectivos municípios, o que se converte em prestação de serviços para a sociedade, em especial à saúde, educação, inclusão social, entre outras. O Licenciamento do veículo no município de origem é um verdadeiro exercício de cidadania pois assegura recursos em benefícios do local onde o contribuinte reside”, explica o secretário de Finanças, Antonio Agnelo Bonadio.

O incentivo valerá de janeiro de 2024 a dezembro de 2025. Para ter direito ao reembolso, o proprietário terá que protocolar, dentro do prazo de vigência desta Lei Complementar, requerimento na Prefeitura, junto ao Setor de Atendimento ao Contribuinte, localizado no subsolo do Paço Municipal, no Remanso Campineiro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, comprovando: 

    • a propriedade do veículo automotor; 

    • no caso de transferência para o Município de Hortolândia, que o veículo automotor transferido encontrava-se anteriormente licenciado em município diverso; 

    • a regularidade quanto ao pagamento do IPVA, incidente sobre o veículo licenciado ou transferido para o Município de Hortolândia.

      Porém, a campanha de “cashback” deixa de fora algumas categorias. Confira os que não terão direito ao reembolso:

    • veículos de propriedade de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com domicílio em Hortolândia, que desempenhem atividade econômica de transporte de pessoas ou cargas; 

    • veículos de propriedade de pessoas jurídicas de direito público, incluindo as autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas; 

    • veículos de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade, isenção ou não incidência do IPVA, previstas na legislação do Estado de São Paulo; 

    • veículos com idade superior a 10 anos de fabricação.

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Entra em vigor Lei de incentivo para emplacamento ou transferência de veículos em Hortolândia

Interessados devem protocolar requerimento na Prefeitura de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Já está em vigor a Lei Complementar No 76 que permite a Prefeitura oferecer benefícios às pessoas que fizerem emplacamento ou transferência de veículos, novos ou usados, no município. A Lei Complementar passou a vigorar no último sábado (06/05), data em que foi publicada. A validade da Lei Complementar é até dia 31 de dezembro de 2019.

O benefício é o reembolso total ou parcial das despesas com o emplacamento ou a transferência de veículo. O valor a ser restituído é de R$ 550 para veículos com valor venal acima de R$ 40 mil e de R$ 250 para veículos com valor venal entre R$ 25 mil e R$ 40 mil. 

Para receber o benefício, o interessado deverá protocolar requerimento no Setor de Protocolo, que fica no Paço Municipal “Palácio das Águas”, localizado na av. Olivio Franceschini, 2.500, Remanso Campineiro. O requerimento pode ser protocolado de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.

O benefício só será concedido se o interessado já tiver efetuado o pagamento do IPVA na cidade e comprovar ser proprietário do veículo.

Em caso de transferência de veículo para o município, o benefício só será concedido se a pessoa também tiver feito o pagamento do IPVA na cidade e comprovar que o veículo transferido foi licenciado anteriormente em outra cidade e que a transferência tenha sido realizada após a data da publicação da lei complementar. Para receber o benefício, os interessados também devem protocolar requerimento no Setor de Protocolo no Paço Municipal “Palácio das Águas”.

O benefício só é válido para veículos de passeio. Veículos que estiverem fora dos valores venais acima especificados não terão direito ao benefício. Também não terão direito ao benefício veículos fabricados há mais de 10 anos, veículos (de pessoa física ou jurídica com domicílio na cidade) que sejam utilizados em atividades de transporte de carga ou de pessoas, veículos (de pessoa física ou jurídica) que já gozem de imunidade, isenção ou não incidência de IPVA (Imposto sobre propriedade de Veículos Automotores) concedidos pelo governo estadual e veículos de órgãos públicos.

Com essa Lei Complementar, a Secretaria de Finanças estima aumentar a arrecadação do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para cerca de R$ 25 milhões. De acordo com a Secretaria, em 2016 o município arrecadou com o imposto pouco mais de R$ 22 milhões.

O secretário de Finanças, Pedro Galindo, ressalta que, com a arrecadação do imposto, a Prefeitura reverte o valor em melhorias em benefício para a população. “É importante salientar que quanto mais o município arrecadar, a Administração terá recursos para realizar obras de pavimentação das ruas por onde os munícipes trafegam com seus veículos”, exemplifica o secretário.

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