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PROCON

Criado como Sistema Municipal de Defesa do Consumidor pela Lei Municipal nº 836 de 20 de junho de 2000, o PROCON é um órgão municipal com estrutura departamental ligada à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. Realiza a análise e registro de denúncias, fiscalização, conciliação entre consumidores e fornecedores e educação para o consumo. 

As ações também visam a orientação aos fornecedores e prestadores de serviços quanto às reclamações recorrentes, esclarecimento sobre a legislação vigente, prazos para resposta, ações fiscais e aviso de convocações para audiências conciliatórias. 

Através de um convênio de cooperação técnica com a Fundação Procon do Estado de São Paulo, a equipe do Procon de Hortolândia tem acesso a cursos de capacitação, suporte técnico e operacional no uso de sistema informatizado para registro das reclamações, manuais de procedimentos e material para campanhas educativas. 

Os dados de atendimentos do Procon Municipal estão integrados com o Sindec (Cadastro Nacional de Reclamações), mantido pelo Governo Federal em parceria com os Procons estaduais. 

O Procon tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores. Tendo por objetivo de executar a política de proteção e defesa dos consumidores do Município de Hortolândia. 

 

Atendimento ao Consumidor:

Telefone: 3819-1024 / 3965-1400 – ramal 7034

E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Atendimento: de segunda a sexta feira, das 08h30min as 16:00h. 

Endereço: Rua Argolino de Moraes, nº 405, Vila São Francisco

(HORTOFÁCIL) Cep 13184-230      

Responsável: Ana Paula Portugal Ferreira

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Documentos necessários para fazer a queixa:

•RG
•CPF
•Documentos que comprovem a queixa: nota fiscal, contrato, orçamento, etc.

A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal. Porém, é possível indicar um procurador. No caso da reclamação ser aberta por procurador, este deverá apresentar seu RG e uma procuração simples (não é preciso reconhecer firma). 

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