Siga as recomendações do Procon para evitar problemas nas compras dos presentes do Dia das Crianças
Órgão vinculado à Prefeitura de Hortolândia dá dicas para evitar "dores de cabeça" aos clientes
Falta menos de uma semana para a comemoração do Dia das Crianças, que neste ano será celebrado na quarta-feira (12/10), mas já é possível observar o início das buscas pelos presentes para quem quer evitar as compras em cima da hora. O Procon (Programa de Defesa e Proteção do Consumidor) de Hortolândia, órgão vinculado à Prefeitura, continua o trabalho para evitar transtornos aos clientes que buscam fazer a alegria dos pequenos.
De acordo com o órgão, o principal detalhe na hora de adquirir a mercadoria é prestar atenção em detalhes importantes. No caso dos brinquedos, as embalagens devem conter informações sobre preço, características, qualidade, quantidade, origem, composição, garantia, identificação do fabricante, selo de segurança do órgão federal INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), dos riscos que podem provocar, além das instruções de uso e manuseio, faixa etária adequada e peças que compõem o produto.
Ao comprar o produto, quem for presentear a criança também deve estar atento para garantir a segurança, evitando brinquedos com partes pontiagudas, cantos afiados, quinas ou arestas cortantes; com cordões superiores a 30 cm; com peças pequenas que as crianças possam engolir; com abertura que possam prender os dedos; cuja base seja de material inflamável; com voltagem superior a 36 volts; com materiais que incluam vidros ou que se quebrem facilmente; e com materiais tóxicos ou que soltem tintas.
"A Lei Estadual Nº 8.124 de 1992 obriga o fornecedor de produtos como brinquedos vendidos lacrados a manter amostra de cada produto sem lacre para que o consumidor possa examiná-lo”, alerta a diretora do Procon de Hortolândia, Ana Paula Portugal.
Exigir a nota fiscal também é importante no caso da necessidade de troca do presente. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as condições para a troca devem ser informadas no ato da venda ao consumidor, exceto no caso de defeitos no produto que não forem sanados no prazo de 30 dias. Em caso de o produto apresentar defeito, a troca ou a devolução do valor da compra não será imediata. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, sendo constatado um defeito no período da garantia, o fornecedor tem 30 dias para realizar o conserto.
"Caso haja descumprimento de oferta por parte do estabelecimento comercial, o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra e a restituição da importância paga, monetariamente atualizada, ou aceitar outro produto ou prestação equivalente, ou ainda exigir o cumprimento forçado da obrigação. No caso de compras feitas via internet, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sempre com a exigência da nota fiscal", saliente Ana Paula.
Procon em defesa da população
O Procon está atento para todas as situações. Denúncias podem ser feitas pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , pelos telefones (19) 3819-1400, ramais 7034 ou 7035, (19) 3819-1024 ou via WhatsApp pelos números (19) 99635-4208 e (19) 99979-5162. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. O Procon fica dentro do HORTOFÁCIL, localizado na rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco.