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Cobrança pelo serviço de manejo dos resíduos sólidos é revogada em Hortolândia

Cobrança pelo serviço de manejo dos resíduos sólidos é revogada em Hortolândia

Poder Executivo aperfeiçoará a proposta para cumprir em 2023 o Marco Legal do Saneamento Básico, uma exigência do Governo Federal

O prefeito José Nazareno Zezé Gomes revogou nesta sexta-feira (12/08) a Lei Municipal que prevê a cobrança do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, chamada “taxa do lixo”,  uma exigência da Lei Federal n° 14.026 que estabelece o “Marco Legal do Saneamento Básico” no Brasil. Zezé Gomes, que participou de entrevista coletiva, afirmou que houve um erro de avaliação por parte da equipe e que a cobrança será reavaliada, especialmente por conta do momento econômico vivido pelo País. “O Marco Legal do Saneamento Básico é uma exigência federal e o seu não cumprimento pode acarretar problemas no repasse de recursos federais e de emendas de deputados. Além disso, como prefeito, posso sofrer processo de improbidade administrativa por meio da Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar disso tudo, faltou sensibilidade neste momento onde pessoas em situação de vulnerabilidade estão sobrevivendo com programas de transferência de renda. Revogamos a lei e faremos uma nova redação para que possamos realizar uma cobrança mais justa, a partir de 2023”, declarou o prefeito.


A decisão de revogar a lei também foi apresentada, durante reunião, junto com os vereadores hortolandenses. “Convidamos os vereadores a participar dessa reunião, onde realizamos um diálogo franco. Dentro dos próximos dias, encaminharemos uma nova proposta de lei para que seja avaliada pelos parlamentares e, que assim, possamos realizar uma cobrança que faça justiça fiscal, com implementação a partir de 2023”, explicou Zezé Gomes.


Em relação aos pagamentos já efetuados, o prefeito explicou que o contribuinte pode solicitar o ressarcimento do valor pago ou usar o crédito para quitar tributos futuros. “Cerca de 2 mil contribuintes já efetuaram o pagamento e eles podem fazer essa opção: ressarcir o valor ou utilizar o crédito para outro tributo municipal”, destacou.


O Marco Legal do Saneamento Básico, instituído pelo Governo Federal em 2020, exige aos mais de 5 mil municípios brasileiros a cobrança do serviço de manejo dos resíduos sólidos. A cobrança tem por meta garantir às cidades uma boa saúde financeira, não comprometendo a capacidade de investimentos públicos nas mais diversas áreas, como saúde, educação e segurança pública.

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